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Empresas do Simples Nacional terão mudança com fim do regime de caixa na apuração

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional terão uma mudança importante na forma de apurar os tributos a partir de 1º de janeiro de 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu extinguir a possibilidade de utilizar o regime de caixa para determinar mensalmente a base de cálculo do sistema simplificado. […]

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
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Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional terão uma mudança importante na forma de apurar os tributos a partir de 1º de janeiro de 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu extinguir a possibilidade de utilizar o regime de caixa para determinar mensalmente a base de cálculo do sistema simplificado.

A alteração faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 190/2026. A nova regra substitui a possibilidade de considerar o dinheiro efetivamente recebido pela empresa por um critério baseado no momento em que a receita é considerada auferida.

Na prática, a mudança merece atenção principalmente de negócios que vendem a prazo, parcelam serviços ou trabalham com clientes que costumam pagar depois da emissão da nota fiscal.

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Imagem: Reprodução

Atualmente, empresas enquadradas no Simples podem optar pelo regime de caixa para a apuração mensal. Nesse modelo, a receita entra na base de cálculo conforme os valores são efetivamente recebidos.

Com a nova regulamentação, essa alternativa será eliminada. A Receita Federal explica que a base mensal passará a considerar a receita bruta auferida segundo as novas regras de reconhecimento. Para vendas de bens, direitos e prestação de serviços, a receita será considerada auferida no momento do faturamento da operação, em regra vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a transação.

Isso cria uma diferença importante entre faturar e receber. Uma empresa poderá ter uma receita tributada em determinado mês mesmo que o dinheiro correspondente só entre no caixa posteriormente.

Exemplo de uma venda parcelada

Imagine uma pequena empresa que presta um serviço de R$ 12 mil em janeiro e combina com o cliente o pagamento em três parcelas de R$ 4 mil, com vencimentos em fevereiro, março e abril.

No regime de caixa atualmente permitido, os valores são considerados conforme os recebimentos, observadas as regras aplicáveis. Com a nova sistemática, a empresa deverá observar o momento em que a receita é considerada auferida para fins do Simples.

O resultado pode ser um descasamento entre a obrigação tributária e a entrada efetiva de dinheiro. Esse efeito é especialmente relevante para negócios que trabalham com prazos extensos ou têm pouca reserva financeira.

Por que o fim do regime de caixa preocupa pequenos negócios?

O principal impacto não está necessariamente no valor da alíquota, mas no fluxo de caixa.

Uma empresa pode emitir uma nota hoje, ter a receita reconhecida para fins de apuração e somente receber do cliente semanas ou meses depois. Nesse intervalo, ainda terá despesas como salários, aluguel, fornecedores, energia, sistemas, empréstimos e outros custos operacionais.

Para uma empresa com capital de giro limitado, antecipar o pagamento de tributos em relação ao recebimento pode aumentar a necessidade de dinheiro disponível.

O problema tende a ser mais sensível em setores que trabalham com vendas parceladas, contratos de prestação continuada ou prazos longos de pagamento. Em caso de atraso do cliente, a empresa poderá enfrentar uma situação ainda mais delicada: o tributo pode ter sido apurado antes de o valor da venda entrar efetivamente no caixa.

Como as empresas devem se preparar para 2027

A mudança exige planejamento financeiro com antecedência. O empresário não deve olhar apenas para o faturamento projetado, mas também para o calendário de recebimentos e para os vencimentos das obrigações.

Uma medida importante será acompanhar, mês a mês, quanto a empresa tem a receber e quanto deverá desembolsar em tributos. Essa projeção ajuda a identificar períodos em que haverá maior necessidade de capital de giro.

Também pode ser necessário reavaliar as condições comerciais. Dependendo do setor, reduzir prazos de pagamento, incentivar o pagamento antecipado ou estabelecer critérios mais rigorosos de crédito pode ajudar a diminuir o intervalo entre faturamento e entrada de recursos.

Outro ponto relevante é a formação de uma reserva financeira. Empresas que hoje utilizam o regime de caixa devem simular como seria sua apuração caso as receitas fossem reconhecidas antes dos recebimentos. Essa análise permite estimar o impacto sobre o caixa antes da entrada em vigor da nova regra.

Contabilidade terá papel ainda mais importante

A transição também exige atenção aos sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais e escrituração. O controle financeiro precisará distinguir claramente o que foi faturado do que efetivamente entrou na conta da empresa.

Isso será particularmente importante durante a adaptação às novas regras da Reforma Tributária. A própria Receita Federal informa que o IBS e a CBS passarão a integrar expressamente a regulamentação do Simples Nacional a partir de 2027.

Além disso, a Receita já definiu outras mudanças operacionais para os pequenos negócios. Entre elas está a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples que prestam serviços, a partir de 1º de novembro de 2026. As regras específicas de IBS e CBS para o Simples passam a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.

O que acontece com as regras atuais?

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Imagem: Reprodução

A Resolução CGSN nº 190/2026 revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que tratavam da opção pelo regime de caixa e do controle de valores a receber.

Entre as normas atingidas estão o § 1º do artigo 16, os artigos 19 e 20 e os dispositivos correspondentes ao registro de valores a receber. A Receita Federal confirma que a extinção do regime de caixa para a apuração mensal produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Portanto, não se trata de uma simples mudança opcional. A partir da vigência, as empresas não poderão escolher continuar utilizando o recebimento efetivo como critério mensal de apuração do Simples.

Imagem: Reprodução

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