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7 infrações de trânsito que dão multa, mas muita gente não sabe

Conheça 7 infrações de trânsito que geram multas, informação valiosa para evitar penalidades e promover uma condução mais segura.

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo3 min de leitura
Motorista de carro abordado por agente de trânsito recebendo multa por infração

Apesar de muitas violações de trânsito, como desrespeitar o sinal vermelho, ultrapassar os limites de velocidade ou usar o telefone enquanto dirige, serem amplamente reconhecidas pelos motoristas brasileiros, existem diversas outras infrações sujeitas a multas que frequentemente passam despercebidas.

Para fornecer clareza sobre essas situações menos conhecidas, compilamos uma lista de 7 infrações de trânsito que podem resultar em multas e que você provavelmente desconhece. Ficar atento a essas normas menos evidentes contribui para uma condução mais consciente e evita penalidades desnecessárias.

Infrações de trânsito que dão multa

Conheça 7 infrações de trânsito que dão multa e muita gente não sabe, são elas:

1. Conduzir com um braço para fora do veículo

Conduzir com o braço para fora do veículo é perigoso e considerado uma infração média, de acordo com o Art. 252 do CTB. A punição é uma multa de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

2. Exagero no uso da buzina

O uso excessivo da buzina sem um motivo justificado é uma infração leve, de acordo com o Art. 227 do CTB. Então se infringida, essa regra resulta em uma multa de R$ 88,38 e a adição de 3 pontos na CNH.

3. Atirar água ou lixo em pedestres ou outros veículos

Realizar uma manobra específica com o objetivo de arremessar água ou outros detritos em pedestres ou outros veículos é uma infração média, de acordo com o Art. 171 do CTB, resultando em multa e 4 pontos adicionados à CNH.

Fileiras de carros em trânsito vista de cima
Imagem: Kichigin / Shutterstock.com

4. Não utilizar o limpador de para-brisa sob chuva

Dirigir sem ativar o limpador de para-brisa sob chuva é uma infração grave, segundo o Art.230 do CTB. Os infratores receberão uma multa de R$ 195,93, 5 pontos serão adicionados à sua carteira.

5. Dirigir “na banguela”

Colocar o câmbio do carro em ponto morto para supostamente economizar combustível, prática conhecida como “banguela”, é ilegal e pode gerar multa, de acordo com o Art.231 do CTB. A infração é média, resultando em uma multa de R$ 130,16, além da retenção do veículo.

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6. Dirigir com objetos ou animais no colo ou à esquerda do banco

Uma outra infração considerada média é conduzir o veículo com animais de estimação ou objetos no colo ou no banco à esquerda do motorista. Essa violação pode resultar em uma multa de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na CNH do motorista, de acordo com o Art. 252, inciso II, do CTB.

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7. Uso indevido do pisca-alerta

O uso incorreto do pisca-alerta é regido pelo Art. 251 do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a lei, o pisca-alerta só pode ser usado quando o veículo estiver imobilizado ou em situações de emergência, contrariando a prática comum de muitos motoristas de usá-lo em outros momentos.

Imagem: sirtravelalot / shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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