Apesar de muitas violações de trânsito, como desrespeitar o sinal vermelho, ultrapassar os limites de velocidade ou usar o telefone enquanto dirige, serem amplamente reconhecidas pelos motoristas brasileiros, existem diversas outras infrações sujeitas a multas que frequentemente passam despercebidas.
7 infrações de trânsito que dão multa, mas muita gente não sabe
Conheça 7 infrações de trânsito que geram multas, informação valiosa para evitar penalidades e promover uma condução mais segura.
Para fornecer clareza sobre essas situações menos conhecidas, compilamos uma lista de 7 infrações de trânsito que podem resultar em multas e que você provavelmente desconhece. Ficar atento a essas normas menos evidentes contribui para uma condução mais consciente e evita penalidades desnecessárias.
Infrações de trânsito que dão multa
Conheça 7 infrações de trânsito que dão multa e muita gente não sabe, são elas:
1. Conduzir com um braço para fora do veículo
Conduzir com o braço para fora do veículo é perigoso e considerado uma infração média, de acordo com o Art. 252 do CTB. A punição é uma multa de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
2. Exagero no uso da buzina
O uso excessivo da buzina sem um motivo justificado é uma infração leve, de acordo com o Art. 227 do CTB. Então se infringida, essa regra resulta em uma multa de R$ 88,38 e a adição de 3 pontos na CNH.
3. Atirar água ou lixo em pedestres ou outros veículos
Realizar uma manobra específica com o objetivo de arremessar água ou outros detritos em pedestres ou outros veículos é uma infração média, de acordo com o Art. 171 do CTB, resultando em multa e 4 pontos adicionados à CNH.

4. Não utilizar o limpador de para-brisa sob chuva
Dirigir sem ativar o limpador de para-brisa sob chuva é uma infração grave, segundo o Art.230 do CTB. Os infratores receberão uma multa de R$ 195,93, 5 pontos serão adicionados à sua carteira.
5. Dirigir “na banguela”
Colocar o câmbio do carro em ponto morto para supostamente economizar combustível, prática conhecida como “banguela”, é ilegal e pode gerar multa, de acordo com o Art.231 do CTB. A infração é média, resultando em uma multa de R$ 130,16, além da retenção do veículo.
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6. Dirigir com objetos ou animais no colo ou à esquerda do banco
Uma outra infração considerada média é conduzir o veículo com animais de estimação ou objetos no colo ou no banco à esquerda do motorista. Essa violação pode resultar em uma multa de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na CNH do motorista, de acordo com o Art. 252, inciso II, do CTB.
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7. Uso indevido do pisca-alerta
O uso incorreto do pisca-alerta é regido pelo Art. 251 do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a lei, o pisca-alerta só pode ser usado quando o veículo estiver imobilizado ou em situações de emergência, contrariando a prática comum de muitos motoristas de usá-lo em outros momentos.
Imagem: sirtravelalot / shutterstock.com
