Digamos que você tenha uma dívida, e esperou que ela prescrevesse (ou caducasse). Ou seja, aguardou o período de cinco anos e não pagou por ela, até que seu nome fosse removido do SPC/Serasa. Agora você não consegue mais crédito nesta instituição financeira. Será que o banco pode negar crédito neste caso?
A dívida caducou no SPC/Serasa, o banco pode negar crédito?
Se uma dívida prescreveu ou "caducou", será que o banco pode negar crédito para sempre para você? Tire as suas dúvidas aqui neste artigo.
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A dívida caducou no SPC/Serasa, o banco pode negar crédito?
Muita gente não sabe, mas se você gerou prejuízo aguardando caducar ou fez até mesmo um acordo, o banco (ou seu credor) não tem a obrigação de dar crédito nunca mais para você.
Mesmo utilizando cadastros internos, ele tem o direito de negar crédito. Ou seja, abrir conta, fornecer empréstimos, financiamentos, cartão de crédito, entre outros.
Mas e afinal, por que banco pode negar crédito?
No artigo 5º da Constituição Federal consta:
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
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Portanto, o crédito é uma opção do credor, e não uma obrigação, como muitos imaginam. Se o devedor quebrou a confiança, uma vez que não pagou a dívida conforme havia acordado com o credor, não inspira confiança, e seria complicada uma liberação de crédito.
O que fazer neste caso?
Para sempre evitar ficar nesta situação no futuro, você deve sempre negociar com o seu credor toda e quaisquer dívidas que você tenha. Se optar em fazer um acordo para limpar o seu nome, exija que seu CPF seja removido do SCR. Assim, evita eventuaistranstornos, na impossibilidade de conseguir crédito futuramente.
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