Aumento na quantidade de ações judiciais relacionadas a acidentes de trabalho evidencia necessidade de medidas preventivas Nos últimos anos, o Brasil tem observado um aumento considerável no número de ações judiciais relacionadas a acidentes de trabalho.
Acidente de trabalho: veja 4 dicas de como evitar e conheça os seus direitos
Veja algumas dicas de como evitar acidentes no trabalho e os seus direitos caso isso aconteça! Clique e saiba mais.
Só em 2022, houve registro de quase 93 mil ações. Isso aponta para uma necessidade urgente de medidas de prevenção nessas situações. Uma das formas mais eficazes de combater esse problema é através da educação e informação. É importante que os trabalhadores saibam como prevenir acidentes e quais são os seus direitos caso sejam vítimas de um.
O que é um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho pode ser caracterizado por lesões ocorridas no ambiente de trabalho, ou mesmo por doenças provocadas pelas condições de trabalho, como a tendinite, por exemplo. Dentre os acidentes mais comuns, estão, por exemplo:
- Quedas;
- Dores nas costas;
- Choques elétricos;
- Fraturas;
- Lesões por Esforços Repetitivos (LERs);
- Condições psicológicas, como estresse e ansiedade.
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Como evitar um acidente?

A prevenção passa pela atenção com situações de risco. Veja 4 dicas essenciais para você se proteger de acidentes de trabalho, que são, por exemplo:
- Atenção à pisos escorregadios e mudanças de maquinário de local;
- Sempre realize quaisquer obrigações com o Equipamento de Proteção Individual (EPI);
- Em caso de trabalho em escritórios, tome cuidado com a sua postura; O cuidado com o trajeto de casa para o trabalho e vice-versa também é importante.
- Evite realizar atividades para as quais o trabalhador não está devidamente preparado.
Além disso, é preciso realizar as tarefas com calma, atenção e sem pressa, seguindo corretamente as instruções de uso das ferramentas e equipamentos.
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Há benefícios para quem se acidenta no trabalho?
Caso o pior aconteça e o trabalhador sofra um acidente, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário após o 16º dia de afastamento. Em casos de incapacidade total, pode-se requerer a aposentadoria por invalidez. Além disso, há também um auxílio, em caso de redução da capacidade de trabalho; a pensão por morte, para dependentes; além de programas de habilitação e reabilitação profissional e social.
Por fim, outro direito do acidentado é a estabilidade no emprego após o retorno, além da reparação por danos. Dessa forma, aumentar a conscientização dos trabalhadores sobre a prevenção de acidentes no trabalho é fundamental, além de garantir que eles estejam cientes de seus direitos caso ocorra um acidente.
Imagem: senivpetro/ Freepik
