O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime empresarial que promove a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos. O objetivo do Governo Federal ao criar essa categoria de empresa era oferecer formalidade aos diversos trabalhadores brasileiros.
O MEI oferece uma série de benefícios ao empreendedor, incluindo a emissão de um CNPJ para o negócio e a possibilidade de emitir notas fiscais e a contribuição para a Previdência Social. Contudo, o governo define algumas exigências que devem ser atendidas para se enquadrar nesse regime. Saiba mais sobre o assunto a seguir.
Quais os benefícios oferecidos pelo MEI?

Em relação aos benefícios previdenciários, o MEI tem direito à aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegura todos esses direitos.
Além disso, como um MEI, o empreendedor tem a possibilidade de emitir notas fiscais, obtém uma série de vantagens para formalização e crescimento do negócio e pode acessar linhas de crédito com taxas de juros menores.
Quais são as restrições dessa categoria?
Também é preciso atentar para algumas restrições, como, por exemplo, o fato de que o MEI perde alguns benefícios previdenciários. Isso porque, ao formalizar a atividade, o governo entende que o indivíduo opta por trabalhar e está habilitado para isso.
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Nesse caso, benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário-maternidade são cessados. Além disso, o MEI também não tem direito a benefícios assistencialistas como o Seguro Desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxílio Brasil, Prouni (Programa Universidade para Todos) e FIES (Fundo de Financiamento Estudantil).
Quem pode se formalizar?
Para se tornar um MEI, o indivíduo deve realizar atividades enquadradas na categoria de Microempreendedor Individual, além de cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação. Entre eles estão o faturamento máximo de R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 mensais.
Ademais, ainda existe a impossibilidade de ser sócio ou proprietário em outra empresa. Além disso, o MEI só pode contratar um funcionário por salário mínimo ou piso salarial da categoria.
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