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Afinal, quais são os critérios de isenção do Minha Casa, Minha Vida?

Ministério das Cidades divulga novos critérios de isenção do Minha Casa Minha Vida. Saiba mais sobre as mudanças no programa habitacional!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
logo do programa 'Minha Casa, Minha Vida' e vários imóveis enfileirados em condomínio ao fundo

No dia 28 de setembro, o Ministério das Cidades publicou uma portaria que prevê os critérios de isenção do pagamento de prestações do Minha Casa, Minha Vida. Dessa forma, os beneficiários das linhas subsidiadas do programa habitacional que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que já pagaram 60 prestações serão isentos do restante das parcelas.

No entanto, o governo destina a isenção apenas às modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e por meio do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Veja mais detalhes da isenção!

Isenção do Minha Casa, Minha Vida

De acordo com o Ministério das Cidades, o Agente Financeiro, que pode ser a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, será responsável por identificar quais famílias têm direito à isenção com base nos critérios necessários do Minha Casa, Minha Vida. Assim, eles as convocarão a comparecer à agência para concluir o processo de quitação do imóvel.

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Dessa forma, o agente financeiro terá até 6 meses para regularizar a quitação do contrato de financiamento habitacional. No entanto, os valores que já foram pagos não serão devolvidos. Para os novos contratos, o Agente Financeiro terá que fazer uma análise. Dessa forma, irá determinar se a família tem direito à isenção do pagamento das prestações do financiamento habitacional.

Menos prestações

Além disso, a portaria também prevê a redução do número de prestações para o pagamento do contrato. Assim, sai´ra de 120 para 60 meses em unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

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Ademais, os beneficiários assinarão os novos contratos sob os termos da Lei nº 11.977. Assim, contarão com os valores das prestações reduzidas que ainda pagarão, de acordo com suas rendas.

Dessa forma, as recentes mudanças favorecem as famílias na compra da casa própria e também adequam as contratações à realidade brasileira. Por fim, clique aqui para conferir mais detalhes do Minha Casa, Minha Vida.

Imagem: Leonardo Dantas Teixeira / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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