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Afinal, quais são os tipos de acidente trabalhista?

Se você não sabe o que é acidente trabalhista, leia este artigo e confira os detalhes para garantir seus direitos!

A dúvida do que é um acidente trabalhista ainda existe para muitas pessoas. Isso pode ser muito prejudicial, já que pode dificultar na hora de reivindicar seus direitos junto à empresa que trabalha e, claro, ao INSS.

Por isso, é importante que você fique atento aos tipos de acidente que se enquadram nessa categoria. Sendo assim, continue a leitura e confira mais informações abaixo!

Acidente trabalhista

acidente de trabalho
Imagem: Gorodenkoff/ Shutterstock.com

É importante entender quais situações acidentais sua empresa e o INSS podem considerar como acidente trabalhista. Isso porque existem requisitos definidos para sua classificação, tanto pela CLT quanto pelo INSS. Inclusive, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil ocupa o 4° lugar entre os países com mais acidentes de trabalho no mundo.

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A CLT define 3 tipos de acidentes trabalhistas, confira as categorias:

  • Típico: é o mais comum, quando acontece no próprio local do trabalho, nos arredores e durante seu expediente;
  • Atípico: pode ser quando o trabalhador desenvolve algum tipo de doença advinda da atividade do trabalho, atos de agressão, ou acidente durante os momentos de descanso, como o almoço;
  • De trajeto: como o nome denuncia, são os acidentes a caminho do trabalho, ou voltando dele.

Ademais, é importante destacar que essas categorias são levadas em consideração pelo médico perito do INSS. Afinal, em casos de acidentes trabalhista, você pode solicitar o auxílio-acidente.

Auxílio-acidente do INSS

Antes de tudo, é preciso que você compreenda que o auxílio-acidente, diferente do auxílio doença, é um benefício indenizatório. Ou seja, ele é pago diante das sequelas que são desenvolvidas mediante acidente. Logo, tudo isso é avaliado durante perícia médica.

Todos os trabalhadores que sofrerem algum acidente trabalhista, têm direito aos seguintes pontos:

  • Estabilidade no emprego;
  • Afastamento Remunerado;
  • Recolhimento do FGTS;
  • Aposentadoria por invalidez (se for o caso);
  • Pensão por morte para os dependentes (se for o caso).

Por fim, caso sofra algum acidente trabalhista, solicite o benefício junto ao INSS via:

  • Central 135 que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h;
  • Aplicativo (Android e iOS) ou site Meu INSS.

Imagem: Aleksandar Malivuk/ Shutterstock.com