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Agora é lei! Cães e gatos terão “RG”; donos serão obrigados a registrar seus pets a partir de agora

De acordo com a nova lei, cães e gatos deverão ser registrados e terão o seu próprio RG! Confira mais detalhes dessa novidade.

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio3 min de leitura
Cão e gato um deitado ao lado do outro com fundo azul lei RG PET

Com a nova lei, os cães e gatos deste local deverão, obrigatoriamente, ser registrados e passarão a ter ‘RG’. Saiba mais detalhes sobre a novidade que entra em vigor a partir de agora e como se adequar para atender a exigência.

Nova lei aprovada obriga donos a registrar cães e gatos

A modalidade do registro de animais domésticos enquadrados como gatos e cães passou a ser obrigatória na cidade do Rio de Janeiro. A novidade foi norteada pela nova Lei nº 8.015/2023, expedida pela Câmara Municipal na última quinta-feira (27).

Para os donos de novos pets, a obrigatoriedade do registro dos cães e gatos no Registro Geral de Animais (RGA) do Município do Rio de Janeiro já entra em vigor. Contudo, os donos de animais já nascidos antes da lei, há um prazo de 180 dias (6 meses) para a adequação do registro dos animais.

Saiba mais detalhes sobre a novidade

O projeto foi criado pelo vereador Carlo Caiado juntamente de mais nove vereadores do município do Rio de janeiro. A mudança através da lei tem por objetivo auxiliar nas políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal com o registro de cães e gatos através do RGA.

Anteriormente, a possibilidade de registro dos animais domésticos já existia e se fazia obrigatória somente em alguns casos. Contudo, com a entrada da nova lei, o registro dos animais domésticos passa a ser uma obrigação para todos.

Dessa maneira, como citado anteriormente, o registro de animais passa a ser exigido dentro de um período de 180 dias. Contudo, o período é estendido para animais recém-nascidos, sendo necessário o registro de cães e gatos até o sexto mês de vida.

Como realizar o registro do RGA dos cães e gatos?

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Para se tornar apto a realizar o registro do animal doméstico, é necessário que o mesmo esteja em dia com o programa de vacinação. Além disso, o tutor do pet fica obrigado a declarar qualquer mudança que haja em seu registro, como troca de dono, morte, desaparecimento ou fuga.

Para realizar o registro dos cães e gatos, é preciso acessar o site do órgão responsável e realizar o processo declarando as informações do animal. Ademais, será necessário o pagamento de uma taxa por conta do município para inclusão no registro.

Em caso do tutor ter inscrição no Cartão Família Carioca, ele estará isento do pagamento da taxa de registro.

Imagem: Erik Lam / shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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