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Alexandre de Moraes aperta e metrô libera gratuidade neste domingo (30)

Após Alexandre de Moraes, determinar que a ordem judicial fosse cumprida, o embarque gratuito no metrô de BH começou a valer a partir das 11h

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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Embora uma decisão judicial tenha garantido aos eleitores o transporte gratuito de metrô, a Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais (CBTU-MG), neste domingo, cobrou durante 5 horas a passagem.

Contudo, após o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinar que a ordem judicial fosse cumprida, o embarque gratuito de pessoas portando o título eleitoral começou a valer a partir das 11h.

O que disse a CBTU-MG

Assim, a CBTU-MG, em sua defesa, comunicou que aguardava notificação oficial da Justiça. “(A companhia) acaba de ser notificada oficialmente, às 10h50, da decisão sobre a gratuidade no transporte metroviário neste domingo de segundo turno de eleições (30/10/22) e cumprirá na íntegra a definição judicial”, afirma.

Ordem judicial

Portanto, a ordem judicial prevê a gratuidade do metrô em Belo Horizonte nas 19 estações do sistema, com programação de domingo, até às 18h. “A decisão ainda define que, para fazer gozo da gratuidade, os usuários devem apresentar o título de eleitor”, informou a CBTU.

Todavia, após às 18h, o metrô voltará ao valor da passagem habitual, para todos os usuários, com tarifa unitária de R$4,50. Neste domingo de eleições, os trens funcionam com intervalos de 20 minutos.

Decisão de gratuidade

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O ministro Alexandre de Moraes tem destacado a importância do acesso ao transporte público com o intuito de diminuir a abstenção nas eleições. “O STF e o TSE reforçaram a obrigatoriedade do fornecimento integral de transporte público, principalmente o gratuito, para facilitar o comparecimento e auxiliar todos os eleitores e eleitoras a exercerem o DIREITO DE VOTO. Compareçam nesse Domingo!!!”, escreveu o ministro no último sábado (29) no Twitter.

Enfim, na semana passada, o TSE aprovou medida que autoriza os gestores a criarem linhas especiais e proíbe redução da frota no dia da eleição. A medida foi tomada de acordo com decisão já manifestada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a gratuidade no transporte.

Imagem: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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