Encontrar um fiador ou reservar dinheiro para o depósito caução costuma ser uma das etapas mais difíceis para quem procura um imóvel. Uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados pretende oferecer outra alternativa: descontar o aluguel diretamente do salário, da aposentadoria ou da pensão.
O modelo, chamado de aluguel consignado, está previsto no Projeto de Lei 462/2011. A proposta estabelece um limite de 30% da remuneração disponível e permite incluir no desconto despesas relacionadas à locação, como condomínio e IPTU, quando previstas no contrato.
Apesar da aprovação na Câmara, a modalidade ainda não está valendo. O texto precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial. Portanto, nenhum trabalhador é obrigado a autorizar descontos neste momento, e os contratos atuais não são automaticamente alterados.
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O que é aluguel consignado?

O aluguel consignado é uma modalidade na qual o pagamento da locação é descontado diretamente da renda do inquilino. A fonte pagadora recebe a autorização, realiza o desconto e repassa o valor ao proprietário ou ao responsável indicado no contrato.
A lógica é semelhante à de um empréstimo consignado, mas a finalidade é diferente. No empréstimo, o desconto paga parcelas de um crédito concedido por uma instituição financeira. No aluguel consignado, o dinheiro é destinado às despesas de moradia.
Pelo projeto aprovado, a consignação passa a funcionar como uma garantia locatícia. Isso significa que poderá substituir mecanismos como fiador, depósito caução e seguro-fiança, desde que essa seja a modalidade escolhida pelas partes.
A proposta altera a Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245, de 1991. Essa é a norma que organiza direitos, deveres e garantias nas locações de imóveis urbanos no Brasil.
O aluguel poderá ser descontado automaticamente?
O desconto não deverá ocorrer sem conhecimento do inquilino. Para adotar a modalidade, será necessária uma autorização vinculada ao contrato de locação.
Depois da autorização, o valor será retirado da remuneração ou do benefício antes que o pagamento completo chegue à conta do inquilino. A empresa, o órgão público ou o INSS atuará como fonte pagadora e deverá repassar a quantia.
Esse mecanismo reduz o risco de esquecimento ou atraso. Ao mesmo tempo, diminui a liberdade do inquilino para adiar o pagamento em um mês de emergência, pois a parcela é separada antes de a renda ficar disponível.
Por essa razão, o contrato deverá ser analisado com atenção. A facilidade de não apresentar fiador não elimina a necessidade de verificar se o aluguel cabe no orçamento.
Qual será o limite do desconto?
O Projeto de Lei 462/2011 estabelece que o aluguel e os encargos consignados poderão comprometer até 30% da remuneração disponível.
Remuneração disponível não é necessariamente o mesmo que salário bruto. Trata-se, em termos práticos, da quantia restante depois dos descontos obrigatórios previstos em lei, como contribuição previdenciária, Imposto de Renda e pensão alimentícia, quando aplicável.
Considere um exemplo hipotético: um trabalhador recebe salário bruto de R$ 4 mil, mas tem remuneração disponível de R$ 3.500 depois dos descontos obrigatórios. A margem de 30% seria de R$ 1.050.
Nesse caso, o conjunto das despesas incluídas no aluguel consignado deverá respeitar esse teto.
Condomínio e IPTU poderão entrar na conta?
Além do aluguel, o desconto poderá alcançar encargos acessórios previstos no contrato, como condomínio e IPTU. A inclusão dependerá da forma como a locação for estruturada.
Imagine um imóvel com aluguel de R$ 900, condomínio de R$ 250 e IPTU mensal de R$ 50. Se todos os valores entrarem na consignação, o desconto será de R$ 1.200.
O que será comparado com o limite de 30%, portanto, não é apenas o aluguel anunciado. O inquilino deverá considerar o custo total da moradia.
Quem poderá contratar o aluguel consignado?
O modelo foi criado para pessoas que recebem uma renda regular por meio de uma fonte pagadora capaz de fazer o desconto. Pelo texto aprovado na Câmara, poderão ser alcançados:
- trabalhadores contratados pelo regime da CLT;
- servidores públicos;
- aposentados do INSS;
- pensionistas do INSS.
A modalidade tende a ser menos acessível para trabalhadores informais e autônomos que não tenham uma folha de pagamento. Isso ocorre porque o funcionamento depende de uma empresa, um órgão público ou uma instituição previdenciária responsável pelo desconto e pelo repasse.
Microempreendedores individuais também poderão enfrentar limitações quando não tiverem uma remuneração formal processada em folha. O enquadramento exato ainda poderá ser detalhado durante a análise do Senado ou em regulamentação posterior.
Duas pessoas poderão dividir o desconto?
Sim. O projeto permite que mais de um inquilino utilize sua margem para pagar o mesmo contrato. A regra pode ser útil para casais, parentes, amigos e estudantes que dividem uma residência.
Cada morador terá seu próprio limite de 30%. As margens podem ser utilizadas em conjunto, mas o teto individual continuará sendo respeitado.
Em um exemplo hipotético, duas pessoas alugam um imóvel cujo custo mensal total é de R$ 1.800. O contrato poderá estabelecer o desconto de R$ 900 na folha de cada morador, desde que ambos tenham margem disponível suficiente.
Essa possibilidade amplia o alcance do modelo, especialmente nas cidades em que o preço médio das locações supera 30% da renda de um único trabalhador.
Aluguel consignado realmente dispensará fiador?
A consignação poderá funcionar como a própria garantia do contrato. Com isso, o inquilino poderá não precisar apresentar fiador, pagar seguro-fiança ou entregar um depósito caução.
Isso não quer dizer que o aluguel consignado será obrigatório. Proprietário e inquilino precisarão concordar com a modalidade, e o imóvel continuará sujeito às demais regras da Lei do Inquilinato.
Também não significa que todas as exigências desaparecerão. O proprietário ou a administradora poderá analisar documentos, renda e capacidade de pagamento antes de aprovar o contrato.
A principal mudança está na forma de garantir o recebimento: em vez de depender de uma terceira pessoa ou de uma reserva antecipada, o pagamento será retirado diretamente da renda.
Qual a diferença entre consignação, caução e seguro-fiança?
Cada modalidade protege o proprietário de uma maneira diferente.
Na caução em dinheiro, o inquilino deposita antecipadamente uma quantia que, conforme a Lei do Inquilinato, não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel. O valor deve ser devolvido ao fim do contrato, com os ajustes cabíveis, se não houver pendências.
No seguro-fiança, o inquilino paga a uma seguradora para que ela cubra determinadas obrigações em caso de inadimplência. Esse pagamento normalmente representa um custo que não é devolvido no encerramento da locação.
O fiador, por sua vez, é uma pessoa que assume a responsabilidade de pagar a dívida se o inquilino não cumprir o contrato.
No aluguel consignado, a garantia está no desconto em folha. Como o pagamento é retirado na fonte, o risco de atraso tende a diminuir enquanto existir renda consignável.
O FGTS poderá ser usado no aluguel consignado?
Não, considerando o texto aprovado pela Câmara. Uma versão anterior permitia utilizar o saldo do FGTS como garantia complementar, mas essa possibilidade foi retirada durante a votação.
A exclusão ocorreu após a aprovação de uma emenda apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e acolhida pelo relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA).
O argumento foi preservar a função social do FGTS. O fundo serve como proteção financeira em situações definidas por lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves e aquisição da casa própria.
Isso não significa que o trabalhador perdeu um direito que já possuía. O uso regular do FGTS para pagar aluguel comum não é uma modalidade permanente disponível atualmente. A proposta pretendia criar uma nova possibilidade, mas ela ficou fora do texto aprovado.
O que acontecerá se o inquilino for demitido?
A demissão encerra o pagamento regular do salário e, consequentemente, interrompe a fonte utilizada para o desconto mensal. O projeto prevê regras para essa situação.
Valores pendentes relacionados à locação poderão incidir sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite de 30%. Verbas rescisórias são os pagamentos devidos no encerramento do contrato de trabalho, como saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcional.
É importante não confundir verbas rescisórias com o saldo do FGTS. O projeto permite alcançar parte dos valores pagos pelo empregador na rescisão, mas não autoriza usar a conta do fundo como garantia do aluguel.
A proposta também prevê condições para o encerramento do vínculo locatício quando o trabalhador perde o emprego. As regras definitivas, porém, ainda poderão ser modificadas no Senado.
Como o desconto poderá ser encerrado?
O desconto não deverá ser interrompido apenas por uma solicitação informal do inquilino à empresa.
Segundo o texto aprovado, a paralisação dependerá da apresentação do termo de rescisão da locação assinado pelo proprietário ou de um acordo formalizado por escrito entre as partes.
A regra procura impedir que o inquilino interrompa unilateralmente o pagamento enquanto continua ocupando o imóvel. Por outro lado, exige cuidado para que o desconto seja encerrado corretamente quando a locação terminar.
Ao devolver o imóvel, será importante guardar cópias do distrato, do termo de entrega das chaves e de eventuais comprovantes de quitação.
O que acontece se a empresa descontar e não repassar?
A empresa será responsável por retirar o dinheiro da folha e enviá-lo ao destinatário previsto no contrato. Se fizer o desconto e não realizar o repasse, o trabalhador não deverá ser tratado como se tivesse deixado de pagar voluntariamente.
O projeto prevê multa administrativa de 30% sobre o valor retido e não repassado, além de outras responsabilidades que poderão ser apuradas.
Para evitar problemas, o inquilino deverá conferir mensalmente o contracheque e, quando possível, acompanhar a confirmação do pagamento junto ao proprietário ou à imobiliária.
Se houver desconto sem repasse, será importante reunir o holerite, o contrato e os comprovantes disponíveis. Esses documentos ajudam a demonstrar que a quantia saiu da remuneração.
Quais são as vantagens para o inquilino?
A principal vantagem é a possibilidade de alugar um imóvel sem depender de fiador ou desembolsar uma quantia elevada logo no início do contrato.
Entre os possíveis benefícios estão:
- redução da burocracia na contratação;
- pagamento automático do aluguel;
- possibilidade de dividir o desconto entre moradores;
- menor necessidade de contratar seguro-fiança;
- acesso à locação para quem não possui fiador.
A modalidade também poderá favorecer a mobilidade profissional. Um trabalhador que precisa mudar de cidade, por exemplo, poderá ter mais facilidade para encontrar moradia sem conhecer alguém disposto a assumir a fiança.
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Quais são os riscos e cuidados necessários?
O desconto automático não torna o aluguel mais barato. Ele apenas muda a forma de pagamento e a garantia oferecida ao proprietário.
Comprometer 30% da remuneração disponível pode deixar o orçamento apertado, principalmente para quem já possui financiamentos, empréstimos ou despesas médicas elevadas.
Antes de contratar, o inquilino deverá calcular não apenas o aluguel, mas também:
- condomínio;
- IPTU;
- contas de água, energia e gás;
- transporte;
- alimentação;
- prestações e outras dívidas;
- reserva para emergências.
Outro cuidado será conferir se a autorização informa claramente o valor, a duração e as situações de encerramento do desconto.
A nova modalidade poderá reduzir o preço do aluguel?
Não existe garantia de redução imediata. A proposta pode diminuir o risco de inadimplência para o proprietário, mas o preço do aluguel também depende da localização, da procura por imóveis, da oferta disponível e das condições econômicas.
Se mais proprietários se sentirem seguros para colocar imóveis vazios no mercado, poderá ocorrer aumento da oferta em algumas regiões. Em teoria, uma oferta maior ajuda a moderar preços, mas esse efeito não é automático nem igual em todas as cidades.
A consequência mais direta tende a ser a redução do custo de entrada para pessoas que hoje precisam pagar caução ou contratar seguro-fiança.
O aluguel consignado já está valendo?
Não. A Câmara aprovou o projeto, mas essa é apenas uma etapa do processo legislativo.
O texto seguirá para o Senado, onde poderá ser aprovado, alterado ou rejeitado. Se os senadores fizerem mudanças, a proposta poderá retornar à Câmara para uma nova análise.
Depois da aprovação definitiva pelo Congresso, o projeto seguirá para o presidente da República, que poderá sancionar ou vetar dispositivos. A aplicação prática também poderá depender de regulamentação.
Até que essas etapas sejam concluídas, os contratos de aluguel continuam seguindo as regras atuais.
O que o trabalhador deve fazer agora?
Quem já possui contrato de locação não precisa tomar nenhuma providência. A aprovação na Câmara não autoriza a empresa a começar a descontar aluguel nem modifica automaticamente garantias já contratadas.
Quem pretende alugar um imóvel deve continuar avaliando as opções disponíveis atualmente. Também é recomendável desconfiar de empresas que ofereçam imediatamente a nova consignação ou cobrem valores para “liberar” o desconto.
Se a proposta virar lei, o próximo passo será comparar o aluguel consignado com caução, fiador e seguro-fiança. A melhor alternativa dependerá do custo, da estabilidade da renda e das condições do contrato.
Perguntas frequentes sobre aluguel consignado

O que é aluguel consignado?
É uma modalidade na qual o aluguel e os encargos previstos no contrato são descontados diretamente do salário, da aposentadoria ou da pensão do inquilino.
O aluguel consignado já foi aprovado?
O Projeto de Lei 462/2011 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial. Portanto, ainda não está valendo.
Qual será o limite do aluguel consignado?
O desconto ficará limitado a 30% da remuneração disponível do inquilino. Esse valor considera a renda após os descontos obrigatórios.
Será possível usar o FGTS como garantia?
Não pelo texto aprovado na Câmara. A previsão de utilizar o FGTS como garantia complementar foi retirada durante a votação.
A empresa poderá descontar sem autorização?
Não. A modalidade deverá estar vinculada a uma autorização e ao contrato de locação. A aprovação do projeto não permite descontos automáticos em contratos existentes.
Mais de uma pessoa poderá pagar o mesmo aluguel?
Sim. O projeto permite dividir o pagamento entre diferentes inquilinos, respeitando a margem individual de cada participante.
O aluguel consignado substituirá o fiador?
A consignação poderá funcionar como garantia e dispensar o fiador. A utilização do modelo dependerá de acordo entre o proprietário e o inquilino.
O que acontece se o trabalhador for demitido?
A consignação mensal será afetada pela perda da fonte pagadora. Valores pendentes poderão alcançar parte das verbas rescisórias, dentro do limite previsto no projeto.



