A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou multa de até R$ 50 milhões a empresas que praticarem o chamado “telemarketing abusivo”. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (19).
Anatel bate o martelo e determina multa de R$ 50 milhões por ligações abusivas
A determinação da Anatel tem como objetivo combater ligações incômodas com menos de três segundos. Entenda a nova medida.
A determinação tem como objetivo combater ligações incômodas com menos de três segundos de duração. As chamadas curtas são normalmente realizadas através de robôs, com a função de verificar o status da linha.
Bloqueio de ligações
As ligações indesejadas irritam quem as recebe. A Anatel determinou, em junho deste ano, que linhas que realizassem a partir de 100 mil chamadas por dia seriam bloqueadas pelo prazo de 15 dias. Com a determinação, cerca de 16 bilhões de chamadas curtas, de até 3 segundos, pararam de ser realizadas até este mês.
Nova medida cautelar da Anatel
A nova medida tomada pela agência determina que prestadoras de serviço de telecomunicações que utilizem recursos de numeração disponibilizem, no prazo de 60 dias, uma ferramenta de consulta para que seja possível identificar o titular dos códigos de acesso de telefones fixos e móveis de pessoas jurídicas.
De acordo com a Anatel, “a consulta deverá permitir conhecer, no mínimo, a razão social e o CNPJ do usuário, acompanhados da indicação da prestadora de serviços de telecomunicações junto à qual foi contratado o código de acesso consultado”.
A agência também divulgará todo mês uma lista com os maiores usuários realizadores de chamadas curtas. A Anatel determinou que as prestadoras de serviços de telecomunicação enviem quinzenalmente os seguintes relatórios:
- Relatório de bloqueio: contendo identificação (nome social e CNPJ) do usuário, data(s) em que foi ultrapassado o limite constante da cautelar, indicando quais critérios motivaram o bloqueio, informando a quantidade de chamadas curtas realizadas, a quantidade de total de chamadas, com discriminação por código de acesso ou CNPJ, assim como a data de efetivação do bloqueio e desbloqueio, se cabível;
- Relatório de tráfego: contendo quantitativo de chamadas curtas e total de chamadas originadas em sua rede;
- Relatório de maiores ofensores: contendo relação de todos os usuários, identificados por CNPJ, que realizaram mais de 500.000 (quinhentas mil) chamadas na quinzena considerada, independentemente de bloqueio ou não, informando a quantidade total de chamadas curtas realizadas, assim como o total de chamadas efetuadas.
Além disso, as prestadoras de serviço deverão acionar a Anatel caso haja indício de geração de tráfego artificial.
Caso as empresas descumpram as medidas determinadas pelo novo despacho, estarão sujeitas a pagar multa de até R$ 50 milhões.
Número de chamadas curtas reduziu
De acordo com a Anatel, o número de chamadas curtas, de até 3 segundos, reduziu após a publicação da determinação em junho. Segundo a agência, foi registrada uma queda de 3,8 bilhões para 2,8 bilhões de chamadas curtas, entre a semana do despacho, entre 5 e 11 de junho, e a semana de 2 a 8 de outubro.
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Após a determinação, 282 usuários foram bloqueados e 121 pedidos de desbloqueio foram realizados por 86 empresas, dos quais 79 foram deferidos.
Outras iniciativas da Anatel
A Anatel vem agindo contra a realização de chamadas ofensivas do telemarketing abusivo. Em 2021, a agência determinou que empresas de telemarketing usem o prefixo 0303 para que o consumidor possa identificar o chamador antes de atendê-lo.
Também foi criada a plataforma NãoMePerturbe, que permite ao consumidor restringir este tipo de chamada. A plataforma recebeu 4,6 milhões de cadastros desde o lançamento em 2019.
Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock.com
