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ANEEL aprova consulta pública para definir como Reforma Tributária será aplicada ao setor elétrico

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu uma consulta pública para discutir como a reforma tributária vai afetar os cálculos regulatórios das concessionárias de energia elétrica. A iniciativa, aprovada em 20 de outubro de 2026, pretende adaptar as regras do setor às mudanças nos tributos sobre o consumo e preservar o equilíbrio dos contratos de concessão.

A discussão envolve tanto as empresas de distribuição, responsáveis por levar eletricidade às residências e aos estabelecimentos comerciais, quanto as transmissoras, que operam a infraestrutura responsável pelo transporte da energia entre diferentes regiões. As mudanças podem repercutir nos cálculos tarifários, o que torna importante definir como os efeitos tributários serão considerados.

As contribuições poderão ser enviadas entre 21 e 30 de outubro de 2026, por meio do endereço eletrônico cp038_2026@aneel.gov.br.

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Como a reforma tributária afeta o setor elétrico

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A reforma tributária prevê a substituição gradual do PIS/Pasep e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A transição exige mudanças nos procedimentos fiscais e também nas metodologias utilizadas pela ANEEL para calcular receitas e tarifas reguladas.

A agência precisa estabelecer critérios para que as alterações na tributação sejam incorporadas aos processos tarifários sem gerar vantagens indevidas para as concessionárias ou custos adicionais injustificados para os consumidores.

O desafio é manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, princípio que busca assegurar condições adequadas para a prestação dos serviços públicos, sem deixar de observar a modicidade tarifária, que orienta a busca por tarifas compatíveis com a sustentabilidade do serviço.

O que muda com CBS e IBS

A CBS e o IBS integram o novo modelo de tributação sobre o consumo. A substituição dos tributos atuais ocorre dentro de um cronograma de transição, o que exige atenção aos períodos em que regras antigas e novas podem produzir efeitos distintos.

Para o setor elétrico, não basta trocar os nomes dos impostos nos cálculos. É necessário avaliar como créditos tributários já constituídos, receitas acessórias e valores regulatórios serão tratados durante a mudança.

Por isso, a ANEEL pretende ajustar suas metodologias para evitar distorções na remuneração das empresas e no cálculo das tarifas.

ANEEL propõe mecanismo para evitar créditos tributários em duplicidade

Um dos pontos centrais da proposta é o tratamento dos créditos de PIS e Cofins relacionados a ativos adquiridos antes da reforma tributária.

Esses créditos podem continuar produzindo efeitos financeiros mesmo depois da substituição dos tributos. Sem um mecanismo regulatório adequado, haveria o risco de as concessionárias obterem benefícios duplicados: primeiro, pelo tratamento dos créditos no modelo anterior; depois, pela forma como os valores fossem considerados nos cálculos tarifários.

Para reduzir esse risco, a agência propõe um mecanismo financeiro temporário, chamado de componente financeiro negativo. Na prática, a medida permitiria projetar e deduzir os valores correspondentes aos créditos tributários, evitando que o mesmo benefício seja contabilizado duas vezes.

O impacto efetivo dependerá da metodologia definitiva e dos resultados do processo regulatório. A proposta, portanto, não significa automaticamente uma redução imediata na conta de luz de todos os consumidores.

Mudanças para distribuidoras e transmissoras

Receitas extras das distribuidoras

As distribuidoras podem obter receitas com atividades complementares à distribuição de eletricidade, como o compartilhamento de postes com empresas de telecomunicações.

Atualmente, parte dessas receitas é considerada nos mecanismos regulatórios de compartilhamento de ganhos com os consumidores. Com a reforma tributária, a ANEEL propõe que o cálculo passe a considerar uma base líquida de tributos.

O objetivo é impedir que alterações na forma de cobrança dos impostos gerem ganhos financeiros indevidos para as empresas ou distorçam a parcela de receitas que deve beneficiar os usuários do serviço.

Ajustes nas receitas das transmissoras

Para as transmissoras de energia, a proposta prevê a criação de uma Parcela de Ajuste (PA) específica aplicada às receitas permitidas.

Esse mecanismo deverá ajudar a incorporar os efeitos da reforma aos valores regulatórios do segmento, de modo a tratar as mudanças tributárias de forma organizada e compatível com os contratos.

A definição das regras finais dependerá da análise das contribuições recebidas e das decisões posteriores da agência.

Consulta pública permite participação da sociedade

Conta de luz aneel
Imagem: DIvulgação / Aneel

A abertura da consulta faz parte do trabalho de preparação da ANEEL para implementar as mudanças tributárias. Em 29 de outubro de 2025, a agência instituiu, por meio da Portaria ANEEL nº 381, o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, responsável por estudar os ajustes regulatórios necessários e preparar a instituição para a transição.

A Lei Complementar nº 214/2025 também prevê a possibilidade de a Administração Pública promover adequações para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, inclusive de concessões, diante de mudanças na carga tributária decorrentes da criação do IBS e da CBS.

Os interessados podem apresentar sugestões e apontar possíveis impactos das medidas propostas durante o prazo estabelecido. A participação pode contribuir para identificar problemas de aplicação, esclarecer dúvidas sobre os cálculos e aperfeiçoar as regras antes de sua implementação.

Imagem: Reprodução

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