Antecipação do abono salarial: Como sacar até R$ 1.100?
Por causa da pandemia de COVID-19 e das restrições de atividades em diversas cidades brasileiras, o Governo Federal está promovendo a antecipação do abono salarial em algumas semanas. Mas é importante ressaltar que todos os lotes de pagamentos já estão liberados. Além disso, os beneficiários podem sacar os valores até o dia 30 de junho de 2021.
Ao todo, 8,64 milhões de trabalhadores podem sacar a antecipação do abono salarial 2020-2021. Com essa medida, deve ser injetado na economia brasileira um total de R$ 7 bilhões. A maior parte dos benefícios são para trabalhadores da iniciativa privada, que recebem o PIS.
8.169.485 de beneficiários do PIS ainda não fizeram o saque da antecipação do abono salarial. Ao todo são R$ 6,6 bilhões em benefícios. Por outro lado, os trabalhadores de empresas e órgãos públicos vão receber um montante de R$ 373 milhões.
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Qual o valor do abono salarial?
Desde 2015, o valor do Pis e do Pasep é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base do calendário. Sendo assim, o valor que você irá receber depende do número de meses trabalhados com registro em carteira no ano passado.
Ademais, cada mês trabalhado equivale a cerca de R$ 92. Sendo assim, quem trabalhou os 12 meses recebe um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100. Para saber qual o valor do seu PIS, basta fazer login no aplicativo Caixa Trabalhador (Android ou iOS) ou acessar sua conta no site do Programa Integração Social | Caixa.
Já quem recebe Pasep deve acessar o aplicativo BBPASEP ou pelo site PASEP – Setor Público Federal | Banco do Brasil.
Como sacar o abono salarial em 2021?
O valor do abono salarial 2021 pode cair diretamente na sua conta. Neste caso, basta sacar normalmente o valor em um caixa eletrônico, transferir o valor para outras contas ou usar para pagar contas ou na função débito do seu cartão. O Pis é pago pela Caixa, enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil.
Para ter direito ao Abono Salarial é necessário:
- Antes de mais nada, você deve ter recebido em média uma remuneração de até dois salários mínimos por mês no ano-base;
- Ter trabalhado com registro em carteira de trabalho durante o ano-base por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não;
- Além disso, você deve estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Por fim, o empregador deve ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com