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Após quantas faltas o empregado pode ser demitido por justa causa?
A demissão por justa causa pode ser feita quando o empregado falta por 30 dias consecutivos no trabalho, caracterizando abandono de emprego.
De acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conjunto de normas trabalhistas em vigor no Brasil, a demissão por justa causa pode ser efetuada quando o empregado falta por 30 dias consecutivos no trabalho, caracterizando abandono de emprego, sendo essa uma das formas previstas na CLT para demissão por justa causa.
Contudo, isso não quer dizer que somente esse número de faltas gerará a demissão, nem mesmo as faltas precisam ser seguidas. Dessa forma, além do abandono de emprego, há outras possibilidades previstas pelo CLT no artigo 482 que podem levar à demissão por justa causa, como o descontrole de conduta ou mau procedimento e descuido no desempenho das respectivas funções.
Abandono do emprego
Assim, há considerável jurisprudência relacionando “mau procedimento” ou “descuido” ao comportamento do empregado de faltar com frequência, de forma injustificada e com certa regularidade, demonstrando desprezo pela necessidade da empresa em contar com a presença de forma habitual.
Faltas injustificadas
Portanto, para ilustrar isso, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região dispõe que:
“As faltas injustificadas, quando reiteradas e habituais, implicam no não cumprimento da obrigação principal do trabalho, que é a prestação de serviços. Além de impedirem o bom desempenho das funções, denotam falta de interesse do empregado na manutenção do vínculo empregatício. A reincidência injustificada na infração após várias advertências e suspensões autoriza o empregador a romper o liame empregatício por justa causa.”
Em síntese, não somente as faltas seguidas e frequentes, porém também as intercaladas, desde que repetidas e injustificadas, podem ocasionar a demissão por justa causa. De modo que não há um número mínimo de faltas estabelecido.
Entretanto, antes da demissão, é sugerido pela legislação que haja advertências e suspensões, como citado na decisão. Assim, a demissão por justa causa é o último recurso se o funcionário se recusa a se apresentar de maneira assídua no serviço.
Funcionários Públicos
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Embora as regras da CLT sejam destinadas a funcionários de empresas privadas em geral, as normas variam um pouco para funcionários públicos. Todavia, o abandono de serviço tem uma redação similar, caracterizando-se no caso de mais de 30 dias seguidos de faltas. Contudo, a CLT não indica “mais de 30 dias”, somente 30 dias.
Além disso, o servidor público também pode ser demitido caso falte 60 dias injustificadamente, durante um ano, configurando “inassuidade habitual”.
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Imagem: chayanuphol / Shutterstock.com
