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Aposentado vence ação contra Itaú após 13 anos de cobranças

Justiça condena Itaú a devolver em dobro valores cobrados indevidamente de aposentado durante 13 anos por seguro sem contratação.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa8 min de leitura
Itaú

Um aposentado conseguiu uma importante vitória judicial contra o banco Itaú após comprovar que sofreu descontos indevidos em sua conta corrente durante 13 anos. A decisão foi proferida pela Justiça de São Paulo, na Comarca de Carapicuíba, que reconheceu a inexistência de provas da contratação dos seguros cobrados mensalmente pela instituição financeira.

O caso chama atenção não apenas pelo longo período das cobranças, iniciadas em 2013, mas também pelo entendimento da magistrada de que a ausência de contestação imediata por parte do consumidor não valida um contrato que nunca existiu formalmente. Na avaliação da Justiça, o Itaú não conseguiu apresentar provas suficientes que comprovassem a contratação do seguro contestado pelo aposentado.

A sentença determinou que o Itaú devolva em dobro todos os valores descontados indevidamente, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), elevando a indenização para R$ 11.931,42, além de correção monetária e juros.

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Como o aposentado descobriu as cobranças indevidas

Itaú
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Segundo os autos do processo, o aposentado utilizava sua conta corrente do Itaú exclusivamente para receber seu benefício previdenciário, que representava sua única fonte de renda.

Ao analisar seus extratos bancários com maior atenção, identificou descontos mensais vinculados a seguros bancários e produtos semelhantes cobrados pelo Itaú que, segundo ele, jamais foram solicitados ou contratados.

Os débitos ocorreram de forma contínua ao longo dos anos, reduzindo mensalmente os recursos disponíveis para despesas básicas.

Tentativas de solução administrativa fracassaram

Antes de recorrer ao Judiciário, o correntista buscou resolver a situação diretamente com o banco.

De acordo com o processo, foram realizadas reclamações junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e também à Ouvidoria da instituição financeira.

Apesar das tentativas, os descontos continuaram ocorrendo, levando o aposentado a ingressar com uma ação judicial.

O valor das cobranças chegou a quase R$ 6 mil

A soma dos descontos indevidos identificados pelo aposentado alcançou R$ 5.965,71.

Na ação, ele solicitou:

Suspensão imediata das cobranças

O consumidor pediu que o banco interrompesse qualquer desconto relacionado aos seguros contestados.

Restituição dos valores pagos

Além da devolução simples, o aposentado requereu a repetição do indébito em dobro, mecanismo previsto pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor para casos de cobrança indevida sem justificativa plausível.

Com isso, o valor pleiteado chegou a R$ 11.931,42.

O que o Itaú alegou na defesa

Durante o processo, o banco sustentou que os descontos eram legítimos.

A instituição argumentou que:

  • O seguro havia sido regularmente contratado;
  • As cobranças eram legais;
  • O cliente teria usufruído das coberturas oferecidas;
  • A permanência dos descontos por mais de dez anos demonstraria ciência e aceitação do produto.

Segundo a defesa, o fato de o correntista não ter contestado as cobranças durante longo período seria uma evidência de concordância tácita com o serviço.

Justiça rejeita argumentos do banco

A tese apresentada pelo Itaú não convenceu a magistrada responsável pelo caso.

O principal motivo foi a ausência de documentos capazes de comprovar a contratação dos seguros.

Falta de provas foi determinante

Na sentença, a juíza destacou que o banco não apresentou nenhum elemento capaz de demonstrar a manifestação de vontade do consumidor.

Entre os documentos que poderiam comprovar a contratação estavam:

  • Proposta assinada;
  • Apólice de seguro;
  • Contrato eletrônico;
  • Assinatura digital;
  • Registro biométrico;
  • Gravação de atendimento telefônico;
  • Comprovante de adesão ao produto.

Sem qualquer evidência concreta, a Justiça concluiu que não houve comprovação da existência de um contrato válido.

O entendimento da Justiça sobre a responsabilidade dos bancos

A decisão reforça um entendimento consolidado nos tribunais brasileiros: quando o consumidor afirma que não contratou determinado serviço, cabe à instituição financeira apresentar provas da contratação.

Inversão do ônus da prova

Nas relações de consumo, especialmente envolvendo bancos, o Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova em determinadas situações.

Na prática, isso significa que a instituição financeira deve demonstrar que o contrato foi efetivamente celebrado.

Quando não consegue apresentar essa comprovação, a cobrança tende a ser considerada irregular.

“Falha grave” afasta alegação de erro justificável

Um dos trechos mais relevantes da sentença foi a classificação da conduta do banco como uma “falha grave”.

Segundo a magistrada, não seria possível enquadrar o caso como mero erro operacional ou engano justificável.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O artigo 42, parágrafo único, do CDC estabelece que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros, salvo quando houver engano justificável.

No entendimento da juíza, a ausência completa de documentação contratual por mais de uma década impede que o Itaú alegue simples erro administrativo. Para a magistrada, o Itaú não apresentou qualquer prova capaz de demonstrar a contratação do seguro, afastando a tese de engano justificável e justificando a restituição em dobro dos valores descontados.

Idosos possuem proteção reforçada pela legislação

Outro ponto destacado na decisão foi a vulnerabilidade do consumidor envolvido.

A magistrada ressaltou que a demora de um idoso em identificar descontos indevidos não pode ser utilizada para legitimar cobranças sem contrato.

Consentimento é requisito essencial

A sentença enfatizou que o consentimento é elemento indispensável para a validade de qualquer negócio jurídico.

Assim, ainda que os descontos tenham ocorrido durante anos, a inexistência de autorização formal impede o reconhecimento da contratação.

Esse entendimento está alinhado com princípios previstos no:

  • Código Civil;
  • Código de Defesa do Consumidor;
  • Estatuto da Pessoa Idosa.

Casos semelhantes têm aumentado no Brasil

Nos últimos anos, consumidores de diversas regiões do país têm relatado cobranças relacionadas a:

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  • Seguros não contratados;
  • Cestas de serviços bancários;
  • Títulos de capitalização;
  • Assistências financeiras;
  • Clubes de benefícios;
  • Serviços de proteção financeira.

Muitos desses produtos são inseridos em contas bancárias sem que o cliente perceba imediatamente os descontos, especialmente quando os valores cobrados são pequenos.

Beneficiários do INSS estão entre os mais afetados

Aposentados e pensionistas frequentemente figuram entre as principais vítimas desse tipo de situação, como demonstrado no caso envolvendo o Itaú e um aposentado que identificou descontos indevidos em sua conta após anos de cobranças.

Isso ocorre porque muitas contas utilizadas exclusivamente para recebimento de benefícios previdenciários passam anos sem uma análise detalhada dos extratos bancários, o que pode dificultar a percepção de cobranças recorrentes realizadas por instituições financeiras como o Itaú.

Quando o problema é identificado, os valores acumulados podem alcançar milhares de reais, especialmente quando os descontos permanecem ativos por longos períodos sem o conhecimento do consumidor.

Como identificar cobranças indevidas na conta bancária

Especialistas em defesa do consumidor recomendam algumas medidas preventivas:

Verificar extratos regularmente

A conferência periódica permite identificar cobranças desconhecidas logo nos primeiros meses.

Desconfiar de nomenclaturas genéricas

Termos como:

  • Seguro;
  • Assistência;
  • Proteção financeira;
  • Benefício bancário;
  • Clube de vantagens;

merecem atenção quando não há lembrança de contratação.

Solicitar documentação ao banco

Ao identificar um desconto suspeito, o consumidor deve exigir a comprovação formal da contratação.

Registrar reclamações

É importante guardar protocolos de atendimento realizados no SAC, Ouvidoria e plataformas de defesa do consumidor.

O que fazer se encontrar descontos indevidos

Caso o banco não apresente provas da contratação, o consumidor pode buscar apoio em órgãos como:

  • Procon;
  • Defensoria Pública;
  • Banco Central do Brasil;
  • Juizados Especiais Cíveis.

Também é recomendável reunir:

  • Extratos bancários;
  • Protocolos de atendimento;
  • Comprovantes dos descontos;
  • Correspondências recebidas da instituição financeira.

Decisão reforça direitos dos consumidores

Itaú
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A condenação do Itaú reforça um entendimento cada vez mais presente nos tribunais brasileiros: instituições financeiras precisam demonstrar de forma clara e documental a contratação de produtos e serviços cobrados de seus clientes.

Sem provas concretas da adesão, cobranças de seguros, assistências ou outros serviços podem ser consideradas indevidas, gerando não apenas a devolução dos valores pagos, mas também a restituição em dobro prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para aposentados, pensionistas e demais correntistas, o caso serve como alerta sobre a importância de acompanhar regularmente os extratos bancários e questionar imediatamente qualquer desconto desconhecido. Afinal, mesmo cobranças aparentemente pequenas podem representar perdas significativas quando acumuladas ao longo dos anos.

Conclusão

A decisão da Justiça de São Paulo reforça a proteção garantida pelo Código de Defesa do Consumidor e evidencia a obrigação de instituições financeiras como o Itaú de comprovar a contratação de produtos e serviços cobrados de seus clientes. No caso do aposentado, a ausência de qualquer documento que demonstrasse sua autorização para a contratação do seguro foi determinante para a condenação do Itaú. O episódio também serve de alerta para que consumidores, especialmente aposentados e pensionistas, acompanhem regularmente seus extratos bancários e busquem seus direitos ao identificar cobranças que não reconhecem. Além disso, a condenação do Itaú reforça o entendimento de que a falta de comprovação contratual pode resultar na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme previsto na legislação brasileira.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Melissa Barbosa

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Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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