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Proposta pode mudar idade mínima da aposentadoria para homens e mulheres

Homens e mulheres se aposentando somente aos 67 anos, redução do valor do BPC, contribuição maior para o MEI e transferência de benefícios por acidente de trabalho para as empresas. Essas são algumas das mudanças previstas em uma nova proposta de reforma da Previdência apresentada ao debate nacional. O documento foi elaborado por um grupo […]

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 15 min de leitura
aposentadoria

Homens e mulheres se aposentando somente aos 67 anos, redução do valor do BPC, contribuição maior para o MEI e transferência de benefícios por acidente de trabalho para as empresas. Essas são algumas das mudanças previstas em uma nova proposta de reforma da Previdência apresentada ao debate nacional.

O documento foi elaborado por um grupo de especialistas organizado pelo economista e ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga. A coordenação ficou a cargo de Paulo Tafner, pesquisador que participou das discussões sobre a reforma previdenciária de 2019.

As sugestões são profundas, mas é preciso deixar uma informação clara desde o início: as regras do INSS não mudaram. O documento não é uma lei aprovada nem uma proposta encaminhada pelo governo ao Congresso.

A intenção dos autores é levar o estudo aos candidatos à Presidência da República e inserir uma nova reforma da Previdência no debate eleitoral de 2026. Para produzir efeitos, as medidas ainda dependeriam da apresentação e da aprovação de mudanças na Constituição e na legislação previdenciária.

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O que a nova reforma da Previdência propõe?

aposentadoria 15 anos
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A proposta pretende alterar tanto as condições para concessão dos benefícios quanto a forma de financiamento da Previdência Social.

Entre as principais sugestões estão:

  • idade mínima de 67 anos para homens e mulheres;
  • aumento do tempo mínimo de contribuição para algumas categorias;
  • reajuste automático da idade conforme a expectativa de vida;
  • bônus de contribuição para mulheres com filhos;
  • mudanças no valor do BPC;
  • contribuição maior para o MEI;
  • regras mais duras na aposentadoria especial;
  • transferência dos benefícios por acidente de trabalho para empresas;
  • redução da contribuição previdenciária patronal;
  • criação de um sistema misto de repartição e capitalização;
  • unificação de regras para servidores públicos.

Algumas alterações ocorreriam gradualmente, com períodos de transição que poderiam durar décadas. Outras, conforme o desenho sugerido pelo grupo, teriam aplicação mais rápida.

A idade mínima chegaria a 67 anos

A mudança de maior impacto seria a adoção de uma idade mínima de 67 anos para homens e mulheres, tanto nas atividades urbanas quanto no trabalho rural.

Pelas regras permanentes estabelecidas após a reforma de 2019, a aposentadoria programada do INSS exige atualmente:

  • mulheres: 62 anos de idade e, em regra, 15 anos de contribuição;
  • homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para quem começou a contribuir depois da reforma;
  • homens que já contribuíam antes da reforma: ao menos 15 anos, conforme a regra aplicável.

Trabalhadores rurais possuem critérios diferenciados. A idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam comprovados os requisitos da atividade rural.

Pela proposta, todas essas idades caminhariam gradualmente para 67 anos. A elevação ocorreria em etapas de seis meses por ano, evitando que a mudança completa fosse aplicada de uma só vez.

Mulheres perderiam a diferença de idade

Atualmente, a regra previdenciária reconhece uma diferença entre homens e mulheres. Uma das justificativas é que as mulheres ainda assumem, em média, uma parcela maior do trabalho doméstico e do cuidado com filhos e familiares.

O novo modelo acabaria gradualmente com essa diferença na idade mínima. Para compensar parte do impacto, seria criado um bônus de 1,5 ano de contribuição por filho nascido vivo ou adotado, limitado a cinco filhos.

Uma mulher com 28 anos de contribuição e dois filhos, por exemplo, receberia um acréscimo de três anos. Para o cálculo previdenciário, passaria a contar com 31 anos.

O bônus ajudaria no tempo contabilizado, mas não eliminaria a necessidade de cumprir a idade mínima. Também não compensaria necessariamente todas as interrupções profissionais provocadas pela maternidade e pelo trabalho de cuidado não remunerado.

Tempo mínimo também poderia aumentar

Além da idade, a proposta elevaria para 20 anos o tempo mínimo de contribuição exigido das mulheres e dos trabalhadores rurais.

Hoje, uma mulher que esteja na regra permanente pode se aposentar aos 62 anos com 15 anos de recolhimentos. Se a mudança fosse aprovada como sugerida, ela precisaria alcançar os 67 anos e comprovar pelo menos 20 anos de contribuição, sem considerar eventuais regras de transição e o bônus por filhos.

Para os trabalhadores rurais, o impacto seria ainda maior. Além de uma elevação expressiva da idade, seria necessário ampliar o período mínimo reconhecido para a concessão do benefício.

Idade poderia aumentar automaticamente no futuro

O documento também sugere criar um gatilho ligado à expectativa de vida da população. Esse mecanismo permitiria elevar a idade mínima automaticamente à medida que os brasileiros passassem a viver mais.

Segundo a proposta, a cada aumento de seis meses na expectativa de vida, quatro meses seriam acrescentados à idade mínima da aposentadoria.

O objetivo seria impedir que o sistema precisasse passar por uma nova reforma sempre que houvesse uma mudança demográfica relevante. A regra faria ajustes periódicos sem a necessidade de discutir uma nova idade no Congresso a cada década.

Para o trabalhador, entretanto, isso reduziria a previsibilidade. Uma pessoa que hoje calcula se aposentar aos 67 anos poderia descobrir, no futuro, que a exigência subiu devido à evolução da expectativa de vida.

BPC poderia ficar abaixo do salário mínimo

Outra mudança sensível atingiria o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.

O benefício assistencial é pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que vivem em famílias de baixa renda. Não é necessário ter contribuído para o INSS, mas é preciso cumprir os critérios sociais e passar pelas avaliações exigidas.

Hoje, o BPC corresponde a um salário mínimo. Essa garantia está prevista na Constituição Federal. Por isso, qualquer redução dependeria de uma alteração constitucional, e não de uma simples decisão administrativa do INSS.

Pela proposta, o valor passaria a seguir uma fórmula parecida com a utilizada nas aposentadorias:

  • pagamento inicial equivalente a 60% do piso;
  • acréscimo de dois pontos percentuais por ano de contribuição;
  • valor integral após o período definido pela nova regra.

Uma pessoa idosa que nunca tivesse contribuído poderia receber apenas 60% do piso previdenciário. Quem tivesse anos de contribuição receberia um percentual maior.

Essa alteração mudaria a própria finalidade do BPC, que foi criado justamente para atender pessoas sem proteção previdenciária suficiente. Também levantaria discussões sobre renda mínima, pobreza e proteção constitucional a idosos e pessoas com deficiência.

INSS deixaria de pagar benefícios ligados ao trabalho

Os benefícios por incapacidade decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional também seriam modificados.

Atualmente, quando a incapacidade tem relação com a atividade profissional, o INSS pode conceder benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária ou aposentadoria por incapacidade permanente, conforme a situação do segurado.

Pela nova proposta, essa responsabilidade seria transferida para as empresas e para os empregadores domésticos. Eles teriam de contratar seguros para proteger seus funcionários contra doenças e acidentes relacionados ao trabalho.

O profissional autônomo também perderia essa cobertura automática e precisaria contratar um seguro próprio.

Empresa poderia contratar cobertura do INSS

O documento prevê a possibilidade de a empresa continuar utilizando o sistema do INSS. Nesse caso, teria de pagar uma contribuição adicional de 6% para financiar a cobertura.

A mudança transformaria o papel do instituto. Em vez de ser o responsável direto pelo benefício acidentário, o INSS atuaria como uma opção de proteção contratada pelo empregador.

O tema exigiria regulamentação cuidadosa. Seria necessário definir como o trabalhador receberia durante a incapacidade, quem avaliaria seu estado de saúde e como seriam resolvidos os casos em que empresa e seguradora discordassem da relação entre a doença e o trabalho.

Também precisariam ser preservados direitos ligados ao afastamento acidentário, como os depósitos do FGTS e a estabilidade provisória após o retorno ao emprego.

Empresas contribuiriam menos para a Previdência

Em contrapartida à responsabilidade pelos seguros, as empresas teriam redução na contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.

A contribuição patronal básica é atualmente de 20%, sem considerar adicionais e regras específicas aplicáveis a determinados setores. A proposta reduziria essa alíquota para 16% sobre os salários limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

A intenção seria diminuir o custo de contratação formal e compensar parte das despesas das empresas com o novo seguro.

O risco está na perda de arrecadação. Se a contribuição cair sem que as novas fontes sejam suficientes, o déficit previdenciário poderá aumentar durante o período de transição.

Os autores defendem que o conjunto de mudanças ajudaria a estabilizar os gastos previdenciários no longo prazo. O resultado, entretanto, dependeria do comportamento do emprego formal, da arrecadação, da economia e das despesas provocadas pelo envelhecimento da população.

MEI passaria a pagar contribuição maior

A proposta também elevaria de 5% para 11% do salário mínimo a contribuição previdenciária do microempreendedor individual.

Atualmente, o MEI paga a contribuição por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. Além dos 5% destinados ao INSS, podem ser cobrados valores relacionados ao ICMS ou ao ISS, conforme a atividade exercida.

Com a alíquota de 11%, a parcela previdenciária mais do que dobraria. Considerando um salário mínimo hipotético de R$ 1.700, por exemplo:

  • contribuição de 5%: R$ 85;
  • contribuição de 11%: R$ 187;
  • diferença mensal: R$ 102.

Os valores são apenas um exemplo para explicar o impacto. O pagamento efetivo sempre dependeria do salário mínimo vigente no ano.

Beneficiários do Bolsa Família enquadrados como MEI continuariam pagando 5%, segundo o desenho apresentado pelos especialistas.

A justificativa para o aumento é aproximar o recolhimento do microempreendedor ao Plano Simplificado da Previdência, cuja alíquota é de 11%. Por outro lado, a medida poderia aumentar a inadimplência e dificultar a formalização de trabalhadores de baixa renda.

Aposentadoria especial ficaria mais difícil

Trabalhadores expostos de forma permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde possuem regras específicas de aposentadoria.

As idades mínimas atuais são de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco e o período de exposição exigido, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

Pela proposta, as idades passariam para:

Tempo de atividade especialIdade mínima atualIdade proposta
15 anos55 anos57 anos
20 anos58 anos60 anos
25 anos60 anos62 anos

O tempo de exposição permaneceria igual, mas o profissional teria de esperar dois anos a mais para se aposentar.

Essa mudança afetaria trabalhadores de atividades como mineração subterrânea, indústria química, hospitais e outros ambientes com exposição comprovada a agentes nocivos.

Professores, policiais e servidores também seriam atingidos

Professores federais da educação básica passariam a ter idade mínima de 64 anos. Policiais também poderiam ter de alcançar essa idade, além de comprovar 25 anos no cargo efetivo.

A proposta busca ainda reduzir diferenças entre as regras dos servidores da União, dos estados e dos municípios. Os mesmos parâmetros seriam aplicados aos diferentes entes federativos e aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Uma mudança dessa dimensão exigiria alterações constitucionais e adequações nos regimes próprios de Previdência. Estados e municípios também teriam de adaptar suas normas.

Sistema atual seria substituído por um modelo misto

A proposta vai além de aumentar idades e contribuições. Ela pretende mudar a forma como a Previdência é financiada.

Hoje, o Regime Geral funciona principalmente pelo modelo de repartição. Isso significa que as contribuições recolhidas pelos trabalhadores e empregadores ajudam a financiar os benefícios pagos aos aposentados e pensionistas atuais.

No sistema sugerido, metade da contribuição permaneceria em uma estrutura pública de repartição e conta nocional. A outra metade seguiria para uma capitalização financeira.

O que é uma conta nocional?

A conta nocional funciona como um registro individual dentro do sistema público. O dinheiro não fica necessariamente separado em uma conta bancária disponível para o trabalhador.

As contribuições são anotadas em nome do segurado e atualizadas conforme uma regra definida pelo sistema, como o crescimento da massa salarial. Na aposentadoria, esses registros ajudam a determinar o valor do benefício.

Como funcionaria a capitalização?

Na capitalização, parte da contribuição seria acumulada e investida em nome do trabalhador. O valor disponível no futuro dependeria do total recolhido, do tempo de contribuição, dos rendimentos e das taxas cobradas.

O principal desafio é financiar a transição. Se parte do dinheiro dos trabalhadores mais jovens deixar de pagar os benefícios atuais e passar para contas individuais, será necessário encontrar outra fonte para continuar pagando quem já está aposentado.

Idade na aprovação definiria a regra aplicável

O documento propõe tratamentos diferentes conforme a idade do segurado no momento da eventual aprovação:

Idade na aprovaçãoComo ficaria
50 anos ou maisPermaneceria no modelo atual de financiamento, mas poderia ser afetado por novos parâmetros previdenciários
De 25 a 49 anosEntraria em uma regra de transição, preservando o que já foi acumulado e aplicando um cálculo misto às novas contribuições
Até 24 anosSeria incluído no novo sistema, dividido entre conta nocional e capitalização

Isso significa que os trabalhadores mais jovens sentiriam os efeitos estruturais por mais tempo. Para pessoas com 50 anos ou mais, a forma de financiamento seria preservada, mas isso não garantiria imunidade a todas as mudanças de idade ou cálculo.

As regras da aposentadoria já mudaram?

Não. Nenhuma das sugestões descritas está valendo.

O material foi elaborado por especialistas e apresentado como contribuição ao debate eleitoral. Até o momento, não se trata de uma PEC aprovada, de um projeto de lei em vigor ou de uma mudança anunciada oficialmente pelo INSS.

Para que medidas como a redução do BPC ou uma nova idade mínima entrem em vigor, seria necessário um processo político e legislativo que poderia incluir:

  1. apresentação formal de uma Proposta de Emenda à Constituição;
  2. análise em comissões da Câmara e do Senado;
  3. aprovação em dois turnos nas duas Casas;
  4. apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares;
  5. promulgação da emenda;
  6. aprovação de leis e regulamentos complementares.

O texto também poderia ser profundamente modificado ou rejeitado durante esse processo.

O que o trabalhador deve fazer agora?

Não é necessário solicitar nenhum benefício antecipadamente nem mudar a forma de contribuição por causa da proposta.

O melhor caminho é acompanhar o histórico previdenciário pelo Meu INSS e verificar se todos os vínculos e recolhimentos aparecem no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.

O trabalhador também pode:

  • guardar carteiras de trabalho, carnês e comprovantes;
  • corrigir vínculos ou salários ausentes no CNIS;
  • evitar interromper contribuições sem orientação;
  • desconfiar de mensagens que anunciem mudança imediata;
  • acompanhar informações do INSS, do Ministério da Previdência e do Congresso.

Quem está perto de se aposentar pode solicitar uma simulação no Meu INSS. O resultado segue as regras atuais e não considera propostas que ainda não foram aprovadas.

Uma proposta ampla, mas ainda distante de virar regra

A nova reforma da Previdência propõe elevar a idade mínima para 67 anos, aproximar as regras de homens e mulheres, alterar o BPC, aumentar a contribuição do MEI e dividir o financiamento entre o sistema público e a capitalização.

As sugestões podem orientar futuras discussões, especialmente diante do envelhecimento da população e da pressão sobre as contas públicas. Isso não significa, porém, que todas serão adotadas pelo próximo governo ou aprovadas pelo Congresso.

Para o segurado, a recomendação prática é não tomar decisões com base em rumores. As aposentadorias, o BPC e os benefícios por incapacidade continuam seguindo as normas atuais. Qualquer alteração real dependerá de aprovação legislativa e divulgação oficial.

Perguntas frequentes sobre a nova reforma da Previdência

Aposentadoria 2 1
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A idade mínima da aposentadoria já aumentou para 67 anos?

Não. A idade de 67 anos faz parte de uma proposta elaborada por especialistas. As regras atuais continuam valendo.

Mulheres também teriam de esperar até os 67 anos?

Sim, se a sugestão fosse aprovada integralmente. A diferença de idade entre homens e mulheres seria eliminada de forma gradual.

Quem já está aposentado perderia o benefício?

A proposta não prevê o cancelamento de aposentadorias já concedidas. Benefícios regularmente concedidos são protegidos pelo ato jurídico perfeito.

Quem já pode se aposentar pelas regras atuais perderá o direito?

Quem já cumpriu todos os requisitos possui direito adquirido, mesmo que faça o pedido depois. É importante manter documentos e comprovações do período contributivo.

O BPC já pode ser pago abaixo do salário mínimo?

Não. Atualmente, o BPC corresponde a um salário mínimo. A redução exigiria mudança na Constituição Federal.

O MEI já precisa contribuir com 11%?

Não. O MEI continua recolhendo 5% do salário mínimo para a Previdência, além dos tributos aplicáveis à atividade. Os 11% fazem parte da proposta.

O INSS deixou de pagar auxílio por acidente de trabalho?

Não. Os benefícios por incapacidade relacionados ao trabalho continuam sob responsabilidade do sistema previdenciário. A transferência para as empresas é apenas uma sugestão.

A proposta será votada pelo Congresso?

Ainda não há garantia. Para ser votada, parte das medidas precisaria ser transformada formalmente em PEC ou projeto de lei.

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