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Qual a melhor forma de se aposentar: idade ou tempo de contribuição?

A aposentadoria é um momento muito esperado pelos trabalhadores. Confira mais sobre as duas modalidades e veja qual vale mais a pena.

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick3 min de leitura
Representação da palavra "aposentadoria" junto com CTPS e calculadora

A aposentadoria é um momento muito esperado pelos trabalhadores e por isso mesmo é importante entender todas as suas variáveis. Uma das dúvidas que muita gente tem é em relação às diferenças entre a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Você sabe o que muda de uma para a outra? E mais do que isso: você sabe qual delas vale mais a pena?

Então, para tirar todas as suas dúvidas sobre o tema, confira o texto a seguir.

Novas opções de aposentadoria

Primeiramente, vale dizer que, após a Reforma da Previdência, novas opções de aposentadoria surgiram para os segurados. Entretanto, ainda podemos dividir as modalidades em dois grupos principais: os regidos pelas novas regras e os que estão passando pelas regras de transição.

As novas regras se aplicam para trabalhadores que começaram a contribuir a partir de 2019. Todo o restante ainda poderá se aposentar com base em algumas regras de transição. Entre as regras de transição, temos as referentes à aposentadoria por idade, com pedágio de 50%, pedágio de 100% mais idade mínima, idade mínima progressiva, aposentadoria especial e regra de transição por ponto.

Cada uma dessas regras se adapta de forma diferente, de acordo com a realidade de cada trabalhador. Uma escolha que muitos têm que fazer é entre a aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade X Aposentadoria por contribuição

Primeiro, vamos falar sobre a aposentadoria por idade. Antes da reforma, eram exigidos 60 anos para mulher e 65 para homens, além dos 180 meses de carência para ambos. Quem cumpriu esses requisitos até novembro de 2019 ainda poderá se aposentar por essa regra.

Assim, quanto à regra de transição, os requisitos são os mesmos para os homens: 65 anos mais os 180 meses de carência. Já para as mulheres, a regra aumentou a idade exigida em 6 meses, a contar de 2020. Portanto, mulheres que se aposentam em 2021 devem ter idade mínima de 61 anos e, em 2022, de 61 anos e 6 meses. A cada ano, aumenta-se 6 meses, até chegar ao limite de 62 anos, em 2023.

Porém, na aposentadoria por tempo de contribuição, a regra é um pouco diferente. Antes da Reforma, o requisito era completar 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Já com a Reforma, passa-se a exigir não apenas o tempo, mas também uma idade mínima.

A única exceção é para a regra de transição do pedágio de 50%, que só vale para aqueles que estavam há menos de 2 anos para se aposentar em novembro de 2019. Caso o trabalhador não tenha o tempo total necessário até novembro de 2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa.

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Qual das modalidades escolher?

Para decidir, o primeiro passo é verificar os requisitos que você preenche atualmente e então saber quais regras o INSS aplicará no seu caso. Em seguida, é preciso analisar com detalhes o cálculo de valor de cada uma, pois não tem como saber qual é mais vantajosa sem fazer isso.

Em geral, quanto menos redutores envolvidos (coeficientes, fator previdenciário, etc), maior será o valor da sua aposentadoria.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

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