A carreira do magistério sempre contou com normas específicas no que diz respeito à aposentadoria, refletindo o reconhecimento da relevância social dessa profissão e os desafios físicos e psicológicos que ela impõe. Por essa razão, professores contam com regras diferenciadas na hora de se aposentar.
Como a aposentadoria de quem é professor funciona atualmente? Entenda as regras
Saiba como funciona a aposentadoria dos professores no Brasil após a Reforma da Previdência de 2019. Entenda os direitos, regras e mais.
Neste conteúdo, você confere um panorama detalhado e atualizado sobre como funciona a aposentadoria para professores: quem pode acessá-la, quais são as regras em vigor, as mudanças trazidas pela reforma da Previdência e mais.
Professor tem aposentadoria especial?

O exercício da docência envolve exigências particulares, tanto físicas quanto emocionais, o que justifica a existência de normas especiais para a aposentadoria dos professores. Esse tratamento diferenciado possibilita que profissionais da educação básica — incluindo a educação infantil, o ensino fundamental e o médio — se aposentem com menos tempo de contribuição e, em certas situações, com idade inferior à exigida para as demais categorias.
É importante destacar que as regras podem variar conforme o vínculo do professor. Aqueles vinculados ao INSS seguem uma regulamentação, enquanto servidores de redes estaduais e municipais com regimes próprios (RPPS) estão sujeitos a normas específicas determinadas por cada ente federativo.
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Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?
Profissionais como coordenadores pedagógicos, diretores e orientadores educacionais também podem ter acesso à aposentadoria especial, desde que atuem diretamente em funções relacionadas ao magistério.
Para assegurar o direito ao benefício, é essencial comprovar que o trabalho foi exercido integralmente em atividades típicas da docência.
Antes da reforma
Antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, os professores da rede privada podiam se aposentar sem precisar atingir uma idade mínima. O critério fundamental para a concessão era o período de contribuição, sendo exigidos 25 anos para as professoras e 30 anos para os professores.
No caso dos docentes da rede pública federal, havia exigência de idade mínima: 50 anos para mulheres e 55 anos para homens. Além disso, era necessário ter contribuído por 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens), com pelo menos dez anos de atuação no serviço público e cinco anos no cargo ocupado no momento da aposentadoria.
Após a reforma
| Categoria | Idade mínima | Tempo de contribuição | Observações |
|---|---|---|---|
| Professora da rede privada | 57 anos | 25 anos | |
| Professor da rede privada | 60 anos | 30 anos | |
| Professora da rede pública | 57 anos | 25 anos | 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo |
| Professor da rede pública | 60 anos | 30 anos | 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo |
Como solicitar a aposentadoria especial dos professores?

O pedido deve ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela internet, pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou nas agências físicas.
Documentos necessários para a solicitação
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho e outros documentos que comprovem o exercício da função de professor (contratos, contracheques, declarações);
- Comprovantes de tempo de contribuição e vínculos empregatícios;
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Perguntas frequentes
Professores municipais e estaduais têm as mesmas regras?
Nem sempre. Eles podem estar vinculados a regimes próprios e ter regras específicas. É recomendável consultar um advogado previdenciário.
Posso incluir tempo trabalhado como estagiário na contagem da aposentadoria?
Não. O tempo de estágio, mesmo que supervisionado em instituições de ensino, não conta para fins de aposentadoria, pois não gera vínculo formal com contribuição obrigatória ao INSS.
Considerações finais
A aposentadoria dos professores, reconhecida como especial devido à natureza da profissão, passou por mudanças importantes com a Reforma da Previdência de 2019.
Entender as regras atuais, saber se você tem direito adquirido ou se deve optar pelas regras de transição, e se preparar para cumprir a idade mínima e o tempo de contribuição são passos essenciais para garantir seu benefício.
