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Atenção: esta mudança na CNH está pegando motoristas de surpresa

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) recebeu diversas alterações desde junho. Confira o que mudou e por quê

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque3 min de leitura
Pessoa segurando CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) recebeu diversas alterações desde junho. Novas categorias de condutores foram incluídas na lista de habilitação na carteira para melhor identificação do documento por parte dos agentes de trânsito. Além disso, o design do documento também foi alterado.

Na nova CNH, foi incluído uma tabela com os códigos ACC, A1, B1, entre outros. Agora, cilindradas de motos e câmbios automáticos ou manuais dos carros ganharam identificação em subcategorias pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Subcategorias da CNH servem para facilitar a fiscalização

Com as mudanças, diversos motoristas ficaram com dúvidas em relação à necessidade de renovar a CNH para serem classificados nas novas categorias. Contudo, as categorias de condutores de veículos não foram alteradas.

Dessa forma, os novos códigos servem, na verdade, apenas para facilitar a fiscalização do documento por parte dos agentes de trânsito, não apenas do Brasil, mas de outros países, já que a tabela segue um padrão internacional de identificação. 

Assim, as categorias brasileiras permanecem sendo A, B, C, D e E. Na nova CNH, a informação pode ser verificada ao lado direito do documento, onde se vê o número 9 seguido de “Cat.Hab”. Além disso, também é possível verificar a categoria pela tabela. 

Código de Trânsito Brasileiro define cinco categorias de condutores

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O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) define cinco categorias de condutores para a CNH do país. Dessa forma, o Artigo 143 da legislação distingue os motoristas entre as categorias A, B, C, D e E. Confira o que significa cada uma dessas categorias de acordo com o CTB:

  • A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;
  • C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas); 
  • D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;        
  • E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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