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Aumento no valor do PIS/PASEP pega brasileiros de surpresa

Reajuste no valor do PIS/PASEP é válida para apenas alguns dos trabalhadores que recebem o abono. Entenda!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Uma mão segurando carteira de trabalho e notas de 100 reais

O PIS/PASEP são contribuições pagas aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e se enquadram em determinados critérios. Neste ano, os depósitos foram iniciados no mês de fevereiro, com um valor máximo de R$ 1302. Contudo, isso mudou no mês de maio.

Isso porque o Governo Federal anunciou um novo reajuste para o salário mínimo. Assim, a quantia passou de R$ 1302 para R$ 1320. Acontece que o abono salarial se baseia no piso nacional. Dessa forma, os brasileiros poderão contar com um aumento no benefício. 

Contudo, vale ressaltar que o aumento vale apenas para os trabalhadores que ainda não receberam o PIS/PASEP nos meses anteriores. Ou seja, não haverá pagamento de valores retroativos. Saiba mais.

Calendário de pagamentos do PIS 

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago pela Caixa Econômica Federal com base no mês de nascimento. Veja agora quem recebe o novo valor: 

  • Julho: 15 de maio;
  • Agosto: 15 de maio;
  • Setembro: 15 de junho;
  • Outubro: 15 de junho;
  • Novembro: 17 de julho;
  • Dezembro: 17 de julho.

Calendário de depósitos do PASEP

Já o PASEP é pago aos trabalhadores do setor público e gerenciado pelo Banco do Brasil. Os beneficiários recebem de acordo com o número final do benefício. Confira o cronograma com o valor atualizado:

  • 4 e 5: 15 de maio;
  • 6 e 7: 15 de junho;
  • 8 e 9: 17 de julho. 

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Valores do PIS/PASEP

Os valores do PIS/PASEP são determinados de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano base de 2021. Nesse sentido, se o trabalhador tiver exercido suas atividades por 12 meses, o valor será de R$ 1320 a partir de agora. Para outros casos, divide-se o valor integral pela quantidade de meses trabalhados. 

Além disso, para ter direito ao abono, os trabalhadores devem ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos um mês, ter recebido até dois salários mínimos e estar devidamente cadastrado nos programas há pelo menos 5 anos.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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