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Auxílio-acidente: Quem tem direito, como solicitar e valores pagos

Benefício oferecido pelo INSS, auxílio-acidente é configurado como uma indenização para o trabalhador que tenha sofrido algum acidente.

Tempo estimado de leitura: 9 minutos

Benefício oferecido pelo Instituto Nacional Seguro Social (INSS), o auxílio-acidente é configurado como uma indenização para o trabalhador que tenha sofrido algum acidente que causou sequelas, limitando sua competência de realizar suas atividades. 

Para conquistar esse benefício, o trabalhador precisará passar pela perícia e demonstrar a relação entre o acontecimento e o comprometimento das suas atividades no trabalho. 

É previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991 que “o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Sendo assim, essa lei não exige nenhum grau específico de redução das aptidões do segurado, desde que as consequências sejam permanentes e atinjam diretamente as atividades trabalhistas dele. 

O auxílio-acidente pode suceder de acidente de trabalho, mas ele é não é a mesma coisa do auxílio-doença acidentário nem da aposentadoria por invalidez acidentária. Inclusive, o acidente não precisa, obrigatoriamente, estar relacionado ao trabalho.

Tipos de auxílio-acidente

Há dois tipos de auxílio-acidente, confira quais são eles.

Auxílio-acidente acidentário

O auxílio-acidente acidentário é atribuído quando as sequelas que reduzem a capacidade laborativa têm origem em um acidente no trabalho ou doença ocupacional.

O auxílio será do tipo acidentário na solicitação ao INSS quando um trabalhador sofre um acidente que afeta suas funções motoras em um trabalho que demanda tarefas manuais. 

A competência judicial para solicitar o auxílio-doença acidentário é a justiça estadual. 

Auxílio-acidente previdenciário

Já o auxílio-acidente previdenciário é fornecido ao trabalhador que teve sequelas de um acidente ou doença de qualquer particularidade. 

Sendo assim, o benefício é direcionado para os segurados que sofrem acidentes sem relação com o trabalho, como um acidente de trânsito ou doméstico. 

Para cobrar a concessão do auxílio-acidente previdenciário, cabe a competência da justiça federal. 

Quem tem direito?

Qualquer segurado do INSS, com exceção de contribuinte individual e facultativo, tem direito ao auxílio acidentário em caso de doença ou acidente que diminua sua competência de trabalho. 

Já que não existe carência para esse benefício, o trabalhador consegue solicitar o auxílio mesmo que tenha acabado de começar a trabalhar e contribuir para o INSS. 

Uma única exigência é que a pessoa garanta a relação direta entre o acidente ou doença contraída e as sequelas permanentes que dificultam seus afazeres profissionais. 

Em casos que não tenham uma especificação do grau de comprometimento exigido, até a mínima redução de capacidade laborativa pode ser eficiente para o cidadão ter direito ao auxílio. As sequelas têm que ser definitivas, posto que danos temporários se enquadram em outro benefício (auxílio-doença).

Quando a redução de capacidade é grave a ponto de causar invalidez (incapacidade permanente de trabalhar), já é outro tipo de auxílio, o de aposentadoria por invalidez. 

Situações que se encaixam no auxílio-acidentário

Seja qual for a situação que se encaixe nos requisitos citados acima, há o direito ao auxílio-acidentário. Esses são alguns exemplos: 

  • Um auxiliar de produção celista, que perde dois dedos em um acidente de trabalho, com um equipamento e passa a render menos no trabalho;
  • Uma empregada doméstica que cai e tem uma fratura de quadril durante o expediente, que causa comprometimento permanente dos movimentos (direito válido após 01/06/2015);
  • Uma secretária, que desenvolve Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ao longo dos anos no escritório;
  • Um analista de RH celista, que sofre um acidente de trânsito no fim de semana e perde a visão de um dos olhos, dificultando seu trabalho na empresa.

Requisitos para solicitar o auxílio-acidente em 2022

Para solicitar o auxílio-acidente é preciso estar dentro dos seguintes requisitos:

  • Estar em condição de segurado pelo INSS na época do acidente;
  • Ser filiado ao INSS, como empregado urbano/rural, empregado doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso ou segurado especial (contribuintes individuais e facultativos não têm direito);
  • Ter sofrido um acidente ou contraído uma doença de qualquer natureza (ocupacional ou não), que tenha reduzido parcial e permanentemente a capacidade de trabalho;
  • Ter documentos que comprovem a relação entre o acidente ou doença e a perda de capacidade de trabalho (o chamado nexo causal).

Passo a passo de como solicitar o auxílio-acidente

O procedimento de solicitação do auxílio-acidente contém etapas online e presenciais. Veja o passo a passo para pedir o auxílio-acidente.

1. Entre no site Meu INSS

Para solicitar esse auxílio, primeiro é preciso entrar no sistema Meu INSS, podendo ser feito no site ou pelo aplicativo disponível para IOS e Android.   

Para realizar o login, é preciso informar o seu CPF e a senha cadastrada no portal Gov.br 

2. Agende a perícia médica

Na seção “Agendamentos/ Requerimentos”, escolha a opção “Perícia” e agende a consulta para confirmar seu direito ao auxílio.

Você terá que escolher a hora, a data e o local para fazer a perícia com um médico do INSS e levar toda a documentação comprobatória.

3. Organize todos os documentos

Para comprovar a redução permanente da capacidade laborativa e conseguir o auxílio, você terá que apresentar alguns documentos importantes, sendo eles:

  • Documento de identificação (RG, carteira de trabalho, etc.) e CPF;
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Atestados médicos que comprovem a redução na capacidade laboral definitiva, seja qual for o grau;
  • Exames como radiografias, ressonâncias e tomografias, se aplicável;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for do tipo acidentário;
  • Receituários médicos;
  • Outros documentos que possam ajudar a comprovar as sequelas.

Esses documentos não podem faltar na sua perícia. 

4. Vá para a perícia 

Na hora, data e local marcados, você deverá passar por um exame físico (e outros que serão indicados pelo médico). 

5. Acompanhe o status da solicitação

Depois de ir à perícia, você precisará acompanhar o status do pedido pelo Meu INSS.

Depois disso, existem duas hipóteses: o auxílio ser deferido ou indeferido. Caso seja indeferido, ainda cabe recurso e ação judicial. 

Como funciona os valores do auxílio-acidente 

Como grande parte dos benefícios do INSS, o cálculo do auxílio-acidente foi alterado pela Reforma da Previdência de 2019. 

Além disso, esse benefício ainda foi atingido por outra lei: a Medida Provisória 905/2019, que vigorou de 12/11/2019 até 19/04/2020.

Entenda como fica o cálculo, conforme a data do acidente ou do diagnóstico da doença.

Para acidentes/doenças ocorridos até 12/11/2019

Para quem sofreu um acidente ou contraiu uma doença dentro dos requisitos do auxílio-doença até 12/11/2019, tem direito ao benefício com as regras pré-reforma.

O valor desse benefício é igual a 50% da média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição ao INSS, desde julho de 1994.

Um exemplo: se sua média de 80% de maiores salários deu R$ 2.500, você deverá receber R$ 1.250 de indenização mensalmente pelo resto da vida, caso o benefício seja deferido. 

Para acidentes/doenças ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020

Se a sequela geradora desse auxílio ocorreu durante a vigência da MP 905/2019, o cálculo será totalmente diferente. 

O valor do benefício será calculado baseado em 50% de uma suposta aposentadoria por invalidez, recebida depois do acidente/doença. 

Para descobrir o valor, é preciso calcular quanto você receberia, caso se aposentasse por invalidez no momento do acidente ou doença, e dividir o resultado por 2. 

O cálculo desse tipo de aposentadoria é realizado com base em 60% da média de todos os salários recebidos, desde julho de 1994 + 2% ao ano, que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. 

Para acidentes/doenças ocorridos a partir de 19/04/2020 

Em acidentes a partir de 19/04/2020, a Medida Provisória 905/2019 não tem mais validade e as regras da Reforma da Previdência entram em vigor.

Assim, o valor desse benefício será de 50% da média dos salários desde 1994 calculada de acordo com as novas normas do INSS, sem a retirada dos 20% menores salários da conta.

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Imagem: Reprodução / Agência Brasil