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Divórcio online: veja como se separar pela internet

Devido ao isolamento social, uma nova maneira de se divorciar foi criada. Entenda como funciona o processo!

João CaldasPor João Caldas3 min de leitura
Imóvel Financiado

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Desde 2020, o pedido do divórcio extrajudicial, aquele que não necessita do uso de ação judicial, pode ser feito de forma totalmente online, mas pouca gente sabe disso. Só que diferente de outros procedimentos que foram levados do presencial para o digital, esse não usa de uma única plataforma para realizar todo o processo.

Por enquanto, a solicitação virtual está limitada para casos de divórcio extraconjugal. Isso significa que só pode ser feito por casais que estão de acordo sobre a decisão e não têm filhos menores de 18 anos. Nos demais casos, deve ser feita a petição ao Poder Judiciário.

Como fazer o divórcio online

O primeiro passo para fazer o divórcio online é solicitar um certificado digital (liberado gratuitamente) pela plataforma E-Notoriado. Depois, é preciso entrar em contato via telefone com o Cartório de Notas.

Escolhido o cartório em que será feita a separação, o próximo passo é conferir quais são os documentos específicos que precisam ser providenciados para conseguir dar entrada no divórcio virtual. Existem documentos básicos para apresentar, como:

  • Cópia RG e CPF;
  • Certidão de Casamento;
  • Regime de bens;
  • Registro de profissão;
  • Comprovante de endereço.

Depois que o casal reunir os documentos obrigatórios, é hora de dar entrada no divórcio de verdade. O pedido de divórcio é feito através de um documento jurídico chamado petição. Este documento só pode ser feito por um advogado, ou seja, mesmo o procedimento podendo ser feito de maneira online, ainda assim, é necessário contratar um profissional da área.

Como se trata de um divórcio virtual, essa petição também será encaminhada ao cartório de forma virtual, junto com os outros documentos. Os cartórios costumam disponibilizar um e-mail para encaminhar a documentação.

Videochamada substitui o encontro presencial

Depois de entregar toda a documentação necessária, é preciso marcar uma videochamada. Isso acontece pois, tanto presencial como no online, o cartório só consegue confirmar se o casal está de acordo com o divórcio no momento em que se encontra com eles.

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Por fim, o casal assina a escritura pública do divórcio, é nessa etapa que entra o certificado digital. Para que você consiga assinar a escritura pública de dívórcio de forma online, você precisará acessar o seu certificado digital.

Haverá um campo indicando “assinar”, onde você irá clicar e colocar a sua senha. Esse passo será feito por todos os envolvidos: as partes, o advogado e o tabelião. Com a assinatura de todos, a escritura pública de divórcio é finalizada e você já estará oficialmente divorciado(a).

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Imagem: Cunaplus_M.Faba / Shutterstock.com

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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