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Auxílio-Doença pode ser convertido em aposentadoria por deficiência?

É possível trocar o auxílio-doença pela aposentadoria por deficiência ou invalidez? Saiba mais informações neste post!

Eliel SouzaPor Eliel Souza3 min de leitura
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Atualmente, milhares de pessoas estão afastadas de suas atividades profissionais em razão de estarem sofrendo com doenças ou sequelas de acidentes. Mas, para que estes cidadãos não fiquem desamparados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferta alguns benefícios, como o auxílio-doença. 

Entretanto, há vezes que o indivíduo não consegue se recuperar totalmente da enfermidade e, por isso, acaba ficando com sequelas. Saiba se nestes casos é possível parar de receber o auxílio-doença e solicitar a aposentadoria por deficiência. Entenda!

Como o auxílio-doença funciona?

O auxílio-doença é um benefício temporário, garantido pelo INSS aos trabalhadores incapazes de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias, seguidos, ou intercalados, dentro do prazo de 60 dias. Para solicitá-lo, é preciso cumprir a carência de 12 contribuições

Como a aposentadoria por deficiência funciona? 

Apesar do nome ser parecido, a aposentadoria por deficiência não é a mesma coisa que aposentadoria por invalidez, uma vez que ela é direcionada para pessoas com deficiência (PCD). Para ter acesso aobenefício, é preciso que o trabalhador tenha trabalho com algum tipo de deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial. 

Contudo, para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado não pode ser capaz de exercer suas atividades profissionais. Além disso, há também a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, é preciso que o segurado tenha 60 anos de idade, caso seja homem, ou 55 anos de idade se for mulher, mais 15 anos de contribuição.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o critério mais importante é o grau de deficiência do indivíduo, sendo assim, poderão solicitá-la, os cidadão que se enquadrarem nos seguintes critérios: 

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres;
  • Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres;
  • Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.

É possível trocar um benefício pelo outro?

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Trocar um benefício por outro não é possível, porém, se a enfermidade do segurado evoluiu a ponto de, futuramente, não conseguir mais exercer as atividades profissionais, ele poderá solicitar uma das aposentadorias citadas acima. 

Vale ressaltar que para solicitar as aposentadorias por deficiência é preciso que o trabalhador já tenha trabalhado por algum tempo com a doença. Se não for o caso, o recomendado é solicitar a aposentadoria por invalidez. 

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Imagem: @LipikStockMedia / Freepik

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Eliel Souza

Autor

Eliel Souza

Eliel Souza é jornalista formado pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Atua como redator e revisor no Seu Crédito Digital, contribuindo também na programação e agendamento estratégico de conteúdos. Com atenção aos detalhes e sólida experiência editorial, entrega informações relevantes sobre economia, direitos sociais e finanças que impactam diretamente o cotidiano dos brasileiros.

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