Tempo estimado de leitura: 3 minutos
Auxílio-Doença pode ser convertido em aposentadoria por deficiência?
É possível trocar o auxílio-doença pela aposentadoria por deficiência ou invalidez? Saiba mais informações neste post!
Atualmente, milhares de pessoas estão afastadas de suas atividades profissionais em razão de estarem sofrendo com doenças ou sequelas de acidentes. Mas, para que estes cidadãos não fiquem desamparados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferta alguns benefícios, como o auxílio-doença.
Entretanto, há vezes que o indivíduo não consegue se recuperar totalmente da enfermidade e, por isso, acaba ficando com sequelas. Saiba se nestes casos é possível parar de receber o auxílio-doença e solicitar a aposentadoria por deficiência. Entenda!
Como o auxílio-doença funciona?
O auxílio-doença é um benefício temporário, garantido pelo INSS aos trabalhadores incapazes de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias, seguidos, ou intercalados, dentro do prazo de 60 dias. Para solicitá-lo, é preciso cumprir a carência de 12 contribuições.
Como a aposentadoria por deficiência funciona?
Apesar do nome ser parecido, a aposentadoria por deficiência não é a mesma coisa que aposentadoria por invalidez, uma vez que ela é direcionada para pessoas com deficiência (PCD). Para ter acesso aobenefício, é preciso que o trabalhador tenha trabalho com algum tipo de deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial.
Contudo, para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado não pode ser capaz de exercer suas atividades profissionais. Além disso, há também a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, é preciso que o segurado tenha 60 anos de idade, caso seja homem, ou 55 anos de idade se for mulher, mais 15 anos de contribuição.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o critério mais importante é o grau de deficiência do indivíduo, sendo assim, poderão solicitá-la, os cidadão que se enquadrarem nos seguintes critérios:
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres;
- Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres;
- Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.
É possível trocar um benefício pelo outro?
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Trocar um benefício por outro não é possível, porém, se a enfermidade do segurado evoluiu a ponto de, futuramente, não conseguir mais exercer as atividades profissionais, ele poderá solicitar uma das aposentadorias citadas acima.
Vale ressaltar que para solicitar as aposentadorias por deficiência é preciso que o trabalhador já tenha trabalhado por algum tempo com a doença. Se não for o caso, o recomendado é solicitar a aposentadoria por invalidez.
Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?
Então nos siga no canal do Youtube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Twitch e Instagram. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.
Imagem: @LipikStockMedia / Freepik
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
