BACEN publica regulamentação do novo Cadastro Positivo, saiba mais
Na última segunda-feira (29), o Banco Central do Brasil publicou as condições necessárias para que o novo Cadastro Positivo entre em vigor. O órgão regulamentou os critérios e as condições necessárias para o funcionamento dos registros de gestores de bancos de dados passem a receber informações de instituições financeiras.
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O novo Cadastro Positivo teoricamente começaria a funcionar no dia 9/7, mas dependia de decreto presidencial e de normativa do Banco Central. Logo após a publicação do decreto presidencial, o Banco Central trabalhou em cima da regulamentação, que finalmente foi concluída.
A lei do novo Cadastro Positivo prevê a inclusão automática da nota de crédito dos consumidores. Ou seja, ele funciona como um banco de dados para reconhecer aqueles consumidores que são bons pagadores. Dessa forma, os bancos e empresas poderão incluir o nome dos consumidores e a nota de crédito dos consumidores nessa lista, sem a necessidade de autorização prévia, da mesma forma que acontece com o cadastro negativo, que contempla a lista de inadimplentes. Com isso, a nova lei do Cadastro Positivo deverá começar efetivamente em breve.
Critérios para o novo Cadastro Positivo
Dentre os critérios definidos pelo Banco Central, consta a exigência de um patrimônio líquido de R$ 100 milhões. O órgão também exige dos gestores dos bancos de dados a designação de diretor responsável pela gestão do banco de dados, além de um diretor responsável pela política de segurança da informação. Esses diretores passarão deverão ter “reputação ilibada” e capacitações técnicas “compatíveis” com as atribuições dos cargos.
O consumidor que não quiser que as suas informações sejam compartilhadas, pode solicitar a qualquer momento a exclusão do seu nome do banco de dados. Paralelamente, os gestores de bancos de dados devem oferecer canais de comunicação, como ouvidorias. Além disso, o consumidor poderá pedir a correção ou fazer a contestação das informações.
Por fim, além disso a nova regulamentação prevê a possibilidade de o Banco Central cancelar o registro. Especialmente, caso o gestor deixe de cumprir os requisitos previstos. Ou seja, nessa situação ele ficará desautorizado a receber informações de clientes de instituições financeiras.
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