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Cadastro Positivo compulsório ainda não recebe informações de bancos, fintechs e cartões de crédito

A nova lei do Cadastro Positivo compulsório entra em vigor nesta terça-feira (09). É prevista a inclusão automática dos consumidores e ao mesmo tempo a transferência de informações sobre crédito entre os Bureaus de Crédito, como SPC Brasil, Boa Vista e Serasa Experian. Entretanto, ainda funciona de forma incompleta, pois depende de regulamentação de normas complementares do Banco Central, e principalmente da publicação de um decreto presidencial. Saiba mais.

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Cadastro Positivo compulsório ainda não recebe informações de bancos, fintechs e cartões de crédito

O Cadastro Positivo compulsório vai funcionar com adesão dos consumidores sem a necessidade de solicitar, como antes funcionava. Na prática, o Cadastro Positivo já existia desde 2011, mas dependia da autorização do consumidor. Como a adesão era muito baixa, pouco interferia na oferta de crédito. Ao mesmo tempo, o consumidor pode solicitar a exclusão do seu nome em qualquer momento.

Lei necessita de regulamentação

Entretanto, ainda depende de regulamentação, especialmente o registro das gestoras de serviços de informação de crédito junto ao Banco Central. O primeiro passo é o decreto presidencial, pois ele servirá de base para as demais normas. Depois disso, o Banco Central irá regulamentar a nova lei com base na edição do Decreto Presidencial. Não há prazo definido para isso.

Sem este pequeno detalhe, empresas como SPC Brasil, Quod, Boa Vista e Serasa Experian não poderão receber dados dos bancos e instituições financeiras, pois elas são reguladas pelo BACEN.

De acordo com a Febraban, os Bureaus de crédito receberão as informações de pagamento dos consumidores e terão responsabilidade criminal pela guarda e sigilo dos dados, como já acontece atualmente com as instituições financeiras.

Como vai funcionar o Cadastro Positivo compulsório

Será feita a inclusão dos dados dos consumidores de maneira automática e deve ser comunicada em até 30 dias da abertura do cadastro. A pontuação do score de crédito somente estará disponível ao mercado 60 dias após a abertura do cadastro.

O Bureaus de crédito recebem as informações das fontes. Estas informações serão utilizadas na composição do score de crédito. Dentre as fontes que serão utilizadas, teremos empresas de água, luz, telefone, gás, e instituições financeiras.

Somente a pontuação do score de crédito estará disponível ao mercado para a análise de perfil de crédito. Exceto se o consumidor autorizar a consulta aos dados abertos do histórico de crédito. Informações das compras efetuadas, saúde, ou interações sociais não estarão disponíveis.

Os gestores dos bancos de dados estarão sujeitos à legislação vigente, inclusive sendo responsabilizados criminalmente no caso de um vazamento de informações. Portanto, dessa forma o projeto assegura a privacidade dos dados.

Além disso, a exclusão deve ser mais fácil depois que sair a regulamentação. Basta que o consumidor solicite para uma das empresas para sair da lista, que a comunicação é repassada para os demais Bureaus de crédito.

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