No último dia 7 de agosto, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato promoveu um movimento significativo ao garantir a reintegração da bancária Nathalia Alves Carreiro Carvalho. Ela havia sido desligada de suas funções devido a um quadro de adoecimento psíquico.
Esse tipo de problema tem se tornado mais frequente no ambiente corporativo, tendo a situação associada à sobrecarga de trabalho à pressão por metas rigorosas.
A advogada Natália Miranda, que faz parte do departamento jurídico do Sindicato, conduziu a ação. A juíza Eletícia Marinho Mendes Gomes da Silva, da 53ª Vara do Trabalho, determinou a reintegração.
Desafios no ambiente de trabalho
O caso de Nathalia não é um incidente isolado. Em junho deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro emitiu uma decisão semelhante em relação à reintegração de Andreia Rocha, que havia sido demitida devido a enfermidades ortopédicas.
O Itaú foi ordenado a reintegrar a funcionária, como resultado de uma tutela de urgência em mandado de segurança, redigida pela advogada Natália Miranda.
O juiz Marcel da Costa Roman Bispo, relator do processo, sustentou que a demissão de Andreia da Silva Rocha foi ilegal. Assim, segundo ele, a bancária encontrava-se doente no momento da dispensa. Dessa maneira, esse veredito invalidou a decisão previamente emitida pela 57ª Vara do Trabalho, que havia negado o direito ao retorno ao trabalho.
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Resposta do sindicato
A decisão da juíza Eletícia Marinho Mendes Gomes da Silva em favor da reintegração de Nathalia Alves Carreiro Carvalho, ressalta a relevância de uma discussão mais abrangente sobre a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores.
Edelson Figueiredo, diretor da Secretaria de Saúde do Sindicato, atribuiu a conquista a dois fatores cruciais: a rápida busca de apoio por parte da bancária junto ao Sindicato e a colaboração entre as áreas de Saúde e Assuntos Jurídicos. Assim, ele destacou que esse sucesso é uma vitória significativa para a trabalhadora.
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