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Banco Central anuncia novidade péssima para quem usa Pix: taxação nas transações; entenda

Cobrança por Pix? Entenda as regras divulgadas pelo Banco Central para a taxação das transações instantâneas.

Beatriz CapiraziPor Beatriz Capirazi2 min de leitura
Mão tocando tela de celular que mostra logo do Pix em ambiente escuro

O Banco Central (BC) tem uma determinação antiga que pode ser uma péssima novidade para quem não a conhece: as transações via Pix podem ser taxadas, fazendo com que a ferramenta se torne similar à TED e ao DOC.

O Pix, considerado um verdadeiro sucesso por facilitar os pagamentos instantâneos, já passou por recentes atualizações, como horários para transferência e limites de valores por transação.

Porém, a maior novidade para muita gente se refere aos custos das operações. De acordo com o BC, as transferências por meio do Pix podem não ser gratuitas em algumas ocasiões específicas. Confira!

Em que casos o Pix pode ser taxado?

Segundo o Banco Central, o Pix pode ser taxado quando pessoas jurídicas fazem transferências comerciais através do QR Code ou QR Code dinâmico. 

Além disso, os usuários que fizerem mais de 30 transferências por mês também podem ser cobrados, assim como os que recebem dinheiro em uma conta exclusiva para uso comercial.

Com isso, todas as transações do Pix envolvendo relações comerciais podem ser taxadas. Dessa forma, as pessoas abaixo que usarem a ferramenta nessa modalidade podem ter de pagar um valor extra:

  • Pessoas físicas;
  • MEIs (microempreendedores individuais);
  • EIs (empresários individuais).

De quanto é a taxa cobrada?

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Conforme o Banco Central, cada instituição financeira tem autonomia para decidir se cobrará ou não a taxa do Pix em transações comerciais. Se optar por incluir essa taxa, os bancos também podem escolher quanto será cobrado.

No Banco do Brasil, por exemplo, as pessoas jurídicas (exceto MEI e EI) pagam uma taxa de 0,99% a mais no Pix por transação financeira. Contudo, a cobrança é limitada entre R$ 1 e R$ 10.

Com isso, embora o Pix possa ser cobrado, o valor vai depender do banco e do tipo de atividade que a pessoa realizará. Será avaliado também se é uma pessoa jurídica ou física que realiza a transação financeira.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Beatriz Capirazi

Autor

Beatriz Capirazi

Jornalista especializada em Jornalismo Econômico pela Fundação Getúlio Vargas/Estadão com interesse em Economia, Política e Direitos Humanos. Autora do livro “Vidas Sucateadas — um olhar sobre a devolução de crianças adotadas”.

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