O Banco Central ressalta que os valores disponíveis pelo Sistema Valores a Receber não têm prazo de encerramento. Ou seja, os brasileiros que têm quantias esquecidas nas instituições financeiras podem realizar a solicitação de saque.
Banco Central faz comunicado importante para brasileiros
Informação sobre importante sistema para os brasileiros foi divulgado pelo Banco Central para esclarecer possíveis dúvidas. Veja!
Desde março, o SVR está aberto para consultas novamente. Desta vez, com foco em 38 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de pessoas jurídicas. Vale ressaltar que a plataforma passou por atualizações para incluir valores correspondentes a outros tipos de contas que não eram abrangidas nas fases anteriores.
Ainda conforme aponta o Banco Central, o sistema continuará em operação, sem interrupções. Dessa forma, todos os brasileiros podem realizar a consulta e resgatar os valores que estavam esquecidos.
Como realizar a consulta no Sistema Valores a Receber?
É importante ressaltar que o único canal para fazer a consulta no Sistema Valores a Receber é a página oficial na internet. Ao acessar, basta seguir as seguintes instruções:
- Na plataforma, busque por ‘Meus Valores a Receber’;
- Leia e aceite o Termo de Ciência;
- Confira as informações;
- Solicite o valor.
Todas as operações devem ser realizadas em, no máximo, 30 minutos. O tempo é o suficiente para realizar a solicitação dos valores. Há a possibilidade de incluir a chave Pix para receber o dinheiro direto na conta.
Os brasileiros que contam com valores disponíveis em bancos e não possuem chave Pix devem entrar em contato com a instituição financeira em questão para reaver o dinheiro.
Valores a receber pelo Banco Central
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Como citado anteriormente, o Sistema Valores a Receber passou a abrigar outros valores esquecidos que não eram disponibilizados antes. Assim, os brasileiros podem acessar as quantias que são devidas referentes a diferentes tipos de movimentações bancárias. Confira quais são:
- Contas-corrente;
- Poupanças;
- Cotas de capital e rateio de cooperativas de crédito;
- Recursos de grupos de consórcio encerrados;
- Taxas cobradas indevidamente;
- Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.
Imagem: Jo Galvao / Shutterstock
