O Banco Central usou suas redes sociais para falar de algo importante para a segurança das finanças de todo o brasileiro: o sigilo bancário. Muita gente não sabe, mas a legislação do Brasil proíbe que instituições financeiras (incluindo o Banco Central) compartilhem informações sobre as transações e operações bancárias de seus usuários.
Banco Central faz informe importante sobre mecanismo que protege suas finanças
Banco Central faz postagem na internet para explicar sobre mecanismo de segurança das informações bancárias. Clique para saber mais.
Quando fazemos uma operação financeira, como a transferência de determinado valor para uma conta, ou quando recebemos um depósito em nossa conta, os bancos são proibidos por lei de compartilhar essas informações com qualquer outra pessoa ou empresa.
Entretanto, existem algumas situações em que a lei permite esse tipo de compartilhamento de informação, como por pedido da Justiça. Tirando essas exceções, qualquer tipo de repasse de dados sem autorização é crime.
Banco Central chama a atenção para Lei do Sigilo Bancário
A Lei Complementar 105/21 refere-se ao sigilo das operações financeiras no Brasil e estabelece as exceções para essa regra. Segundo a lei, as instituições financeiras podem dividir dados com outros órgãos e instituições nos seguintes casos:
- Troca de informações para fins cadastrais;
- Fornecer informações sobre cheques sem fundos e inadimplentes para órgãos de proteção ao crédito;
- Repassar dados para a Receita Federal;
- Comunicação de algum crime ou ato ilícito;
- Divulgar informações com a autorização dos interessados;
- Compartilhar dados financeiros e de pagamentos para a elaboração de um histórico de crédito.
Contudo, a terceira e a última exceções possuem regras próprias que as instituições financeiras devem seguir na hora de compartilhar os dados.
Quebra de sigilo
Outro ponto que a população precisa saber é que a Justiça pode pedir a quebra de sigilo bancário. Neste caso, qualquer instituição financeira, incluindo o Banco do Central e a Comissão de Valores Mobiliários, devem cumprir essa ordem.
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Nesse caso, as informações bancárias de determinada pessoa são encaminhadas para o juiz que fez o pedido. Segundo a lei, é possível pedir a quebra de sigilo nos seguintes casos:
- I – de terrorismo;
- II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
- III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
- IV – de extorsão mediante sequestro;
- V – contra o sistema financeiro nacional;
- VI – contra a Administração Pública;
- VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
- VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
- IX – praticado por organização criminosa.
Imagem: Jo Galvao / Shutterstock.com
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