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Banco Inter ensina os MEIs a declarar o Imposto de Renda

Declaração deve ser feita até 31/05

Para ajudar os Microempreendedores Individuais (MEIs) a declarar o Imposto de Renda, o Banco Inter se manifestou por meio de um vídeo para ensinar corretamente como deve ser realizado.

Em resumo, MEIs são pessoas que trabalham em atividades que são permitidas por lei, possuem faturamento de até R$ 81 mil por ano e não são sócios de nenhuma outra empresa.

É importante no momento da declaração não confundir o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com a da Pessoa Jurídica (IRPJ).+.

O MEI deve fazer a declaração até o dia 31 de maio, mesmo que não tenha gerado receita no ano passado. Já a da Pessoa Física precisa ser feita se o MEI atingir uma renda superior a R$ 28.559,70.

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Como o MEI deve preencher a declaração do Imposto de Renda

Primeiramente, é preciso acessar o site da Receita Federal. Lá, o MEI deve informar corretamente o CNPJ de sua empresa e, sem seguida, clicar na opção “continuar”. Na tela que aparece em seguida, a pessoa irá indicar o ano que deseja declarar, que seria o ano anterior ao atual em que se encontra.

A seguir, o Microempreendedor Individual precisa informar a receita bruta do ano anterior, tudo de acordo com o serviço ou produto que ele oferece. Ainda na mesma página, há a opção para informar se, no ano a ser declarado, houve a contratação de algum funcionário, além do próprio MEI.

Por fim, o site vai listar todos os pagamentos mensais de tributos que serão feitos pelo MEI. Logo após, ele deve imprimir o recibo de entrega da declaração e o deixar guardado por um período de cinco anos.

No caso dos MEIs, não existem impostos para serem pagos e nem restituição. Para assistir ao vídeo completo do Banco Inter, acesse o link

Como calcular o lucro para saber se é preciso declarar o Imposto de Renda Pessoa Física

Uma parte do lucro do MEI é isento de imposto, com a parcela sujeita a variações de acordo com a atividade que a pessoa exerce.

Para descobrir o valor, basta multiplicar a receita bruta por um percentual de 8% para comércio, transporte de carga e indústria, 32% em serviços gerais e 16% no transporte de passageiros.

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Imagem: rafapress/shutterstock.com