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Afinal, o banco pode ou não tomar bens para quitar dívidas?

Descubra quais são os bens que podem ser tomados pelo banco em caso de dívidas e como prevenir essa situação.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Banco pode tomar bens por causa de dívidas

Uma preocupação frequente dos brasileiros, especialmente aqueles que estão endividados, é a possibilidade do banco tomar seus bens em caso de dívidas não pagas. Esta apreensão, muitas vezes, surge da dúvida sobre o que realmente pode ocorrer num processo de saída das dívidas e das possíveis ações dos bancos nestes casos.

Existem diversos fatores que determinam essa possibilidade, e o principal sem dúvida é o tipo da dívida que o devedor tem com a instituição. Vale ressaltar que o credor possui o direito de cobrar a dívida do devedor inadimplente, no entanto, antes disso, geralmente adotam primeiramente medidas extrajudiciais.

O banco pode entrar na justiça para penhorar os bens?

Banco pode tomar bens por causa de dívidas
Imagem: Hannah Louis / Shutterstock.com

Embora as instituições financeiras prefiram medidas extrajudiciais antes de iniciarem um processo legal de cobrança, em alguns casos, essas podem não ser suficientes. Nessas situações, a empresa pode executar judicialmente a dívida para receber os valores. No processo de execução é que ocorre a decisão sobre a penhora de bens.

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Entretanto, em muitos casos, a penhora de bens não tem aprovação. Se o bem é considerado um bem de família ou um instrumento para sustento, por exemplo, há impedimento legal para a penhora. Mas fora dessas exceções, a instituição tem direito a retenção de outros bens e valores.

Saiba quais bens o banco não pode tomar

É fundamental, antes de solicitar e usar qualquer serviço de crédito, ter um bom planejamento financeiro para evitar dívidas incontroláveis. Caso já esteja em uma situação de endividamento, existem ferramentas que podem ajudar a negociar as dívidas, como a Recovery e a Acordo Certo.

No entanto, é importante também conhecer quais são os bens que o banco não pode tomar. No Código de Processo Civil de 2015, há uma lista detalhada dos bens considerados impenhoráveis, como vestuários, livros, máquinas, ferramentas, proventos de aposentadoria, pensões, entre outros.

E se eu não tiver bens no meu nome?

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Nos casos em que o devedor não possui bens, haverá um processo de execução diferenciado. Nessa situação, será o juiz quem irá decidir, conforme a lei e o caso concreto, quais bens serão elegíveis para o pagamento da dívida.

Tratando-se de financiamento, o bem financiado pode voltar ao seu proprietário legal, que é a instituição financeira. Posteriormente, o bem é leiloado e o valor arrecadado é usado para quitar a dívida. Caso o valor arrecadado seja maior que a dívida, a sobra é devolvida para o devedor. Contudo, se não for suficiente, o saldo restante fica como dívida para o devedor.

Por fim, lembre-se que o melhor caminho para evitar a tomada de bens por parte do banco é ter uma boa administração das finanças. Com um bom planejamento financeiro e gestão adequada dos recursos, é possível evitar a inadimplência.

Imagem: Hannah Louis / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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