Uma preocupação frequente dos brasileiros, especialmente aqueles que estão endividados, é a possibilidade do banco tomar seus bens em caso de dívidas não pagas. Esta apreensão, muitas vezes, surge da dúvida sobre o que realmente pode ocorrer num processo de saída das dívidas e das possíveis ações dos bancos nestes casos.
Afinal, o banco pode ou não tomar bens para quitar dívidas?
Descubra quais são os bens que podem ser tomados pelo banco em caso de dívidas e como prevenir essa situação.
Existem diversos fatores que determinam essa possibilidade, e o principal sem dúvida é o tipo da dívida que o devedor tem com a instituição. Vale ressaltar que o credor possui o direito de cobrar a dívida do devedor inadimplente, no entanto, antes disso, geralmente adotam primeiramente medidas extrajudiciais.
O banco pode entrar na justiça para penhorar os bens?

Embora as instituições financeiras prefiram medidas extrajudiciais antes de iniciarem um processo legal de cobrança, em alguns casos, essas podem não ser suficientes. Nessas situações, a empresa pode executar judicialmente a dívida para receber os valores. No processo de execução é que ocorre a decisão sobre a penhora de bens.
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Entretanto, em muitos casos, a penhora de bens não tem aprovação. Se o bem é considerado um bem de família ou um instrumento para sustento, por exemplo, há impedimento legal para a penhora. Mas fora dessas exceções, a instituição tem direito a retenção de outros bens e valores.
Saiba quais bens o banco não pode tomar
É fundamental, antes de solicitar e usar qualquer serviço de crédito, ter um bom planejamento financeiro para evitar dívidas incontroláveis. Caso já esteja em uma situação de endividamento, existem ferramentas que podem ajudar a negociar as dívidas, como a Recovery e a Acordo Certo.
No entanto, é importante também conhecer quais são os bens que o banco não pode tomar. No Código de Processo Civil de 2015, há uma lista detalhada dos bens considerados impenhoráveis, como vestuários, livros, máquinas, ferramentas, proventos de aposentadoria, pensões, entre outros.
E se eu não tiver bens no meu nome?
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Nos casos em que o devedor não possui bens, haverá um processo de execução diferenciado. Nessa situação, será o juiz quem irá decidir, conforme a lei e o caso concreto, quais bens serão elegíveis para o pagamento da dívida.
Tratando-se de financiamento, o bem financiado pode voltar ao seu proprietário legal, que é a instituição financeira. Posteriormente, o bem é leiloado e o valor arrecadado é usado para quitar a dívida. Caso o valor arrecadado seja maior que a dívida, a sobra é devolvida para o devedor. Contudo, se não for suficiente, o saldo restante fica como dívida para o devedor.
Por fim, lembre-se que o melhor caminho para evitar a tomada de bens por parte do banco é ter uma boa administração das finanças. Com um bom planejamento financeiro e gestão adequada dos recursos, é possível evitar a inadimplência.
Imagem: Hannah Louis / Shutterstock.com
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