Bancos estão proibidos de oferecer empréstimos a aposentados por telefone em São Paulo
Na tarde desta sexta-feira (26), foi publicado no Diário Oficial de São Paulo, a lei 17.458/2021, de autoria do deputado estadual Alex de Madureira (PSD), que proíbe bancos de oferecer empréstimos a aposentados e pensionistas por telefone.
Em casos de contratação desses serviços, as empresas ficam obrigadas a enviar as condições do contrato por e-mail e, caso não seja viável, esse processo deve ser realizado via Correios ou outro meio físico que possibilite o acompanhamento coerente dos termos contratuais.
As operadoras e instituições de empréstimos poderão disponibilizar canal telefônico gratuito para que os aposentados e pensionistas solicitem empréstimos, no entanto é necessário que este processo seja formalizado de alguma forma física, seguindo os mesmos moldes previstos caso essas mesmas empresas ofereçam o empréstimo.
Inicialmente, a proposta previa que em hipótese alguma empréstimos poderiam ser oferecidos via telefone, visando evitar contratações sem clareza e com indução.
Todavia, em nota, a Assembléia Legislativa esclarece que “O Executivo vetou a parte que proibia a realização de qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade e entre outros que possam exercer alguma ação tendente a convencer aposentados e pensionistas a aceitar contratos de empréstimo.”
“O trecho que obrigava a assinatura de contrato com apresentação do documento de identidade para o empréstimo acontecer também foi vetado”, completou o poder legislativo.
A regra já está em vigor no estado de São Paulo os bancos que infringirem a lei deverão pagar uma multa de até R$ 5.800. Em casos reincidentes, o valor da multa irá dobrar até chegar no limite de R$ 58 mil, ou seja 10x o valor inicial.
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Imagem: fizkes/shutterstock.com