Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), mais de 1,5 bilhão de pessoas possuem algum grau de perda de audição no mundo. Desse total, acredita-se que 430 milhões sofrem de perda auditiva moderada ou grave no ouvido com melhor audição. Mas você sabia que, para quem mora no Brasil, essa condição pode dar direito a um benefício do INSS?
Benefício do INSS para quem sofre com perda de audição; confira
A condição que afeta mais de 1,5 bilhão de pessoas no mundo dá direito a um benefício do INSS. Confira agora detalhes e como solicitar!
Concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria por deficiência auditiva é dividida conforme o grau da perda auditiva: leve, moderada e grave.
Cada modalidade possui suas características, como a idade mínima do homem ou da mulher que possui a condição e o tempo de contribuição.
Quais os critérios para receber o benefício do INSS?
Como mencionado anteriormente, há duas formas de receber a aposentadoria por deficiência auditiva: por idade ou tempo de contribuição. No primeiro caso, homens precisam ter 60 anos e 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 55 anos e 15 anos de contribuição. Caso sejam servidores públicos, é necessário mais 10 anos de contribuição no serviço público e 5 anos no cargo.
Veja também:
Banco Central pressiona BRB e prejuízo de R$ 43 milhões é revelado
Quanto ao benefício do INSS por tempo de contribuição, considera-se o grau da deficiência (atestada por um fonoaudiólogo e/ou otorrinolaringologista). Confira abaixo como funciona:
Homens
| Tempo de contribuição | Grau da perda de audição |
| 33 anos | Leve |
| 29 anos | Moderada |
| 25 anos | Grave |

Mulheres
| Tempo de contribuição | Grau da perda de audição |
| 28 anos | Leve |
| 24 anos | Moderada |
| 20 anos | Grave |
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Como solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva?
Para obter a aposentadoria por deficiência auditiva, o interessado precisa encaminhar seu pedido através do portal Meu INSS (site ou aplicativo para Android e iOS). Ele pode optar pela Central de Atendimento 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, conforme horário de Brasília.
São necessários RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, laudos médicos, atestados, exames e outros documentos que comprovem a condição. Vale lembrar que o perito médico é o responsável por avaliar a documentação entregue pelo segurado e confirmar se ele pode receber o benefício do INSS ou não.
Imagem: Peakstock / shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
