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Benefício do INSS para quem sofre com perda de audição; confira

A condição que afeta mais de 1,5 bilhão de pessoas no mundo dá direito a um benefício do INSS. Confira agora detalhes e como solicitar!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Médico colocando aparelho auditivo em uma mulher.

Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), mais de 1,5 bilhão de pessoas possuem algum grau de perda de audição no mundo. Desse total, acredita-se que 430 milhões sofrem de perda auditiva moderada ou grave no ouvido com melhor audição. Mas você sabia que, para quem mora no Brasil, essa condição pode dar direito a um benefício do INSS?

Concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria por deficiência auditiva é dividida conforme o grau da perda auditiva: leve, moderada e grave.

Cada modalidade possui suas características, como a idade mínima do homem ou da mulher que possui a condição e o tempo de contribuição.

Quais os critérios para receber o benefício do INSS?

Como mencionado anteriormente, há duas formas de receber a aposentadoria por deficiência auditiva: por idade ou tempo de contribuição. No primeiro caso, homens precisam ter 60 anos e 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 55 anos e 15 anos de contribuição. Caso sejam servidores públicos, é necessário mais 10 anos de contribuição no serviço público e 5 anos no cargo.

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Quanto ao benefício do INSS por tempo de contribuição, considera-se o grau da deficiência (atestada por um fonoaudiólogo e/ou otorrinolaringologista). Confira abaixo como funciona:

Homens

Tempo de contribuiçãoGrau da perda de audição
33 anosLeve
29 anosModerada
25 anosGrave
Notas de dinheiro com um cofrinho e o aplicativo do INSS aberto em um celular.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Mulheres

Tempo de contribuiçãoGrau da perda de audição
28 anosLeve
24 anosModerada
20 anosGrave

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Como solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva?

Para obter a aposentadoria por deficiência auditiva, o interessado precisa encaminhar seu pedido através do portal Meu INSS (site ou aplicativo para Android e iOS). Ele pode optar pela Central de Atendimento 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, conforme horário de Brasília.

São necessários RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, laudos médicos, atestados, exames e outros documentos que comprovem a condição. Vale lembrar que o perito médico é o responsável por avaliar a documentação entregue pelo segurado e confirmar se ele pode receber o benefício do INSS ou não.

Imagem: Peakstock / shutterstock.com

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Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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