No Brasil, o seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que tenham sido dispensados sem justa causa. O objetivo é ajudar a cobrir as despesas enquanto procuram por um novo emprego. Nesse sentido, é um auxílio fundamental para os brasileiros.
Benefício muito procurado por trabalhadores terá aprovação facilitada
Um dos benefícios mais importantes para a garantia da qualidade de vida dos brasileiros passou por atualizações. Confira!
Recentemente, novas regras relacionadas ao assunto foram aprovadas. A boa notícia é que elas podem ajudar na liberação do benefício e facilitar o trâmite para os cidadãos. Agora, a solicitação pode ser realizada de forma digital pelo desempregado.
As plataformas que disponibilizam os serviços do seguro-desemprego são o portal Gov.br e a Carteira de Trabalho Digital. Contudo, vale lembrar, que o procedimento também pode ser realizado de forma presencial, em uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho.
Seguro-desemprego: quem tem direito ao benefício?
No Brasil, têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que atendam aos seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão;
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Não possuir renda própria suficiente para o seu sustento e de sua família;
- Não ter participado de sociedade empresarial ou ter sido titular de firma individual ou empresa como sócio ou titular nos últimos 6 meses anteriores à data de dispensa.
Além disso, o trabalhador deve fazer a solicitação do seguro-desemprego no prazo de 7 a 120 dias após a data da demissão, dependendo da quantidade de vezes que já solicitou o benefício anteriormente.
Seguro-desemprego: parcelas e valores
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O número de parcelas do seguro-desemprego que um trabalhador tem direito a receber depende do tempo de trabalho registrado em carteira e do número de vezes que ele já solicitou o benefício anteriormente. Em geral, o número de parcelas pode variar de 3 a 5.
O valor da parcela é calculado de acordo com a média dos salários dos últimos três meses de trabalho. Contudo, o valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo em vigência. Hoje, o piso está fixado em R$ 1302.
Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com
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