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Filhos e dependentes de MEIs têm vários benefícios que você nem imagina

Para ajudar muitos autônomos a saírem da informalidade, desde 2008 existe no Brasil a categoria MEI (microempreendedor individual). O MEI nada mais é do que uma empresa simples formada por uma pessoa, que é o seu proprietário, mas que pode ter um funcionário.

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Quando uma pessoa se formaliza como MEI, ela ganha um CNPJ e ter o direito de emitir notas fiscais e receber benefícios do INSS. No entanto, o que muita gente não sabe é que filhos e dependentes de MEIs também podem ganhar alguns benefícios previdenciários, como, por exemplo, o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

O motivo disso é porque os MEIs também se enquadram como contribuintes individuais do INSS. Sendo assim, a alíquota que eles pagam é de 5% do salário mínimo atual (ou seja, R$ 55).

De acordo com o INSS, a prioridade dos dependentes do MEI segue esta ordem: (1) cônjuge ou companheiro do MEI, filho menor de 21 anos de idade, ou de qualquer idade (caso tenha alguma deficiência); (2) os pais do MEI; (3) irmão menor de 21 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

Saiba mais sobre os benefícios que dependentes de MEIs podem ganhar

Pensão por morte

Em caso de falecimento do MEI ou de morte declarada pela Justiça, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte. Para isso, no entanto, o MEI deve ter feito ao menos 18 contribuições ao INSS. Caso as contribuições tenham sido pagas, então os dependentes do MEI ganham o benefício durante 4 meses. Caso o dependente seja cônjuge ou companheiro do MEI, aí o casamento ou união estável precisa ter iniciado há, no mínimo, 2 anos antes da morte do MEI.

Já o tempo de duração do pagamento do benefício em casos de casamento e união estável varia conforme a idade do beneficiário. Confira a tabela a seguir com as faixas etárias e seus respectivos tempos de recebimento do benefício.

  • Menos de 21 anos: recebe o benefício por 3 anos;
  • De 21 a 26 anos de idade: recebe o benefício por 6 anos;
  • Entre 27 e 29 anos de idade: recebe o benefício por 10 anos;
  • De 30 a 40 anos de idade: recebe o benefício por 15 anos;
  • Entre 41 e 43 anos: recebe o benefício por 20 anos;
  • Por fim, se o cônjuge tem 44 anos ou mais, aí então a pensão se torna vitalícia.

Auxílio-reclusão

Para ter direito ao auxílio-reclusão, que é pago se o MEI for preso, o tempo de carência da contribuição é de 24 meses. Portanto, nesse período os dependentes do MEI recebem esse benefício.

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Imagem: pingdao / Shutterstock.com