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Bolsa Família: trava de 16% para famílias unipessoais é constitucional?

Portaria MDS 911/2023 impõe limite de 16% de famílias unipessoais no Bolsa Família. Entenda impactos sociais, jurídicos e decisões judiciais sobre o tema.

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
Bolsa família

O Bolsa Família, principal programa de transferência de renda do país, foi reinstituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, com o objetivo de atender famílias em situação de vulnerabilidade social.

A legislação reafirma que a assistência social integra a seguridade social e deve ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição.

Entretanto, uma norma infralegal — a Portaria MDS nº 911/2023 — introduziu um critério polêmico: o limite de 16% de famílias unipessoais por município.

Essa regra, ao mesmo tempo em que busca coibir fraudes, levanta questionamentos sobre constitucionalidade, legalidade e impactos sociais, sobretudo no acesso de pessoas que vivem sozinhas ao benefício.

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O Bolsa Família na Constituição e na Lei nº 14.601/2023

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Imagem: Canva

Base constitucional

A Constituição Federal, em seus artigos 194 a 203, estabelece a seguridade social como um tripé composto por saúde, previdência e assistência social.

O artigo 6º reforça os direitos sociais, entre eles a assistência aos desamparados, e o parágrafo único assegura a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade o direito a uma renda básica familiar.

Lei nº 14.601/2023

Essa lei revogou dispositivos do Auxílio Brasil e reinstituiu o Bolsa Família. Conforme o artigo 5º, para ser elegível ao programa, é necessário:

  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Renda familiar per capita de até R$ 218.

O artigo 7º define os benefícios, detalhados na Portaria MDS nº 897/2023. Trata-se de um marco legal que reforça o caráter permanente e universal da renda básica de cidadania.


A trava dos 16% para famílias unipessoais

Origem da regra

O artigo 6º da Portaria MDS 897/2023, alterado pela Portaria MDS nº 911/2023, estabeleceu que no máximo 16% dos beneficiários do Bolsa Família em cada município podem ser famílias unipessoais. Ultrapassado esse percentual, novos cadastros desse tipo ficam impedidos de ingressar.

Exceções previstas

Apesar da regra, o §3º da portaria define exceções, como famílias indígenas, quilombolas, em situação de rua, libertas de trabalho escravo ou em risco de insegurança alimentar. Ainda assim, a maioria das famílias unipessoais permanece excluída quando o limite é atingido.


Aspectos jurídicos da limitação

Legalidade e constitucionalidade

Críticos da norma apontam ausência de respaldo legal. A Lei nº 14.601/2023 não prevê qualquer restrição baseada na composição familiar. Ao criar esse limite, a portaria teria violado:

  • Princípio da legalidade: apenas a lei pode definir critérios de elegibilidade;
  • Princípio da isonomia: cidadãos em situação semelhante não podem ser tratados de forma desigual apenas pelo município em que residem.

Jurisprudência

O STJ, por meio da Súmula nº 364, já reconheceu o conceito de família unipessoal, equiparando-o ao grupo familiar. Além disso, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) veda discriminação no acesso a benefícios.


Impactos sociais da trava

Vulnerabilidade invisibilizada

A restrição ignora situações reais de pessoas que moram sozinhas, muitas vezes idosos, jovens desempregados ou pessoas com deficiência. Apesar de se enquadrarem nos critérios de renda e estarem no CadÚnico, ficam impedidos de acessar o benefício.

Desigualdade regional

O Brasil é um país de dimensões continentais. Aplicar o mesmo percentual de 16% para todos os municípios ignora realidades distintas de composição demográfica e vulnerabilidade.


O posicionamento do STF e da TNU

MI 7.300/DF no STF

No julgamento do Mandado de Injunção 7.300, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou que o combate à pobreza não admite retrocessos. O entendimento foi de que a tutela insuficiente ocorre quando instrumentos legais não garantem a efetividade dos direitos fundamentais.

Tema 379 da TNU

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) analisa se famílias unipessoais devem ter direito ao benefício mesmo após o limite municipal de 16%. O relator defendeu que critérios não previstos em lei, como a restrição da portaria, violam a legalidade estrita. O julgamento está em andamento, após pedido de vista.


Análise crítica da medida

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Argumentos do governo

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social defende que a limitação coíbe fraudes e divisões artificiais de famílias para acesso indevido ao benefício. Em 2022, registrou-se um aumento expressivo de cadastros unipessoais.

Críticas da sociedade civil

Organizações sociais, juristas e defensores públicos consideram a medida discriminatória e desproporcional. O controle de fraudes deveria ocorrer por meio da qualificação do CadÚnico e fiscalização, e não pela exclusão de grupos vulneráveis legítimos.


O papel da renda básica de cidadania

Lei nº 10.835/2004

Essa lei institui a renda básica de cidadania como direito universal, a ser implementado de forma gradual. O Bolsa Família, conforme a Lei nº 14.601/2023, é uma etapa desse processo.

Retrocesso social

Ao restringir o acesso de famílias unipessoais, a portaria cria barreiras para a universalização do direito, contrariando tanto a Constituição quanto os compromissos legais assumidos pelo Brasil.


Perspectivas futuras

Bolsa Família
Imagem: Freepik e Canva

Necessidade de revisão

A própria portaria prevê a possibilidade de regionalização e revisão do percentual de 16%. Contudo, até agora nenhuma norma complementar foi editada, o que reforça a insegurança jurídica.

Expectativa de decisão judicial

O julgamento do Tema 379/TNU pode criar jurisprudência nacional favorável aos unipessoais. Caso a tese seja consolidada, a portaria pode perder eficácia prática.


Considerações finais

O limite de 16% para famílias unipessoais no Bolsa Família, criado pela Portaria MDS nº 911/2023, tornou-se um dos pontos mais polêmicos da política social brasileira recente.

De um lado, busca-se coibir fraudes; de outro, há forte risco de exclusão de pessoas efetivamente vulneráveis, violando princípios constitucionais.

Enquanto não houver revisão normativa ou decisão judicial definitiva, milhares de brasileiros continuarão em um limbo social: aptos pelo critério da lei, mas barrados por uma portaria. O debate revela a necessidade urgente de políticas públicas que conciliem rigor fiscal, justiça social e respeito aos direitos fundamentais.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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