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Bolsonaro recebe time do Flamengo e ergue taça da Libertadores

Neste domingo (30), o presidente Jair Bolsonaro (PL) recepcionou o time do Flamengo, campeão da Libertadores da América

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Bolsonaro e Flamengo

Neste domingo (30), o presidente Jair Bolsonaro (PL) recepcionou o time do Flamengo, campeão da Libertadores da América, na base aérea do Galeão, na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro. Além disso, junto a alguns jogadores, o mandatário levantou a taça conquistada pelo time.

A princípio, a delegação sairia pelo Terminal de Cargas de forma discreta, porém, o encontro com Bolsonaro, candidato à reeleição, mudou os planos. Em cumprimento às orientações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o clube não levou ônibus ou qualquer veículo personalizado.

Sem comemoração

Na noite de sábado (30), o Flamengo havia publicado uma nota após a vitória contra o Atlético Paranaense informando que “considerando a realização do segundo turno das eleições presidenciais na mesma data do retorno de nossa delegação ao Rio de Janeiro”, “teve que se comprometer a não realizar qualquer festividade pública para recepção de nossos atletas e comemoração do título ao lado de nossa torcida”.

Ademais, o documento, assinado por Rodolfo Landim, presidente do clube, informa que, após reunião realizada com representantes da Polícia Militar, da Polícia Federal e do próprio TRE-RJ, alinhou medidas para mitigar impactos viários e garantir a ordem e segurança pública.

Dessa forma, o rubro-negro informou que não iria comemorar o título para não atrapalhar as eleições do segundo turno.

Comboio de Bolsonaro

Contudo, mesmo após o clube divulgar medidas a fim de evitar aglomeração de torcedores neste segundo turno das eleições, Bolsonaro votou na Vila Militar, na Zona Oeste do Rio, e seguiu em comboio até o Galeão.

Durante o comboio, Bolsonaro acenou com o corpo para fora do carro e foi respondido ao som de buzinas.

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De acordo com Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral,a legislação eleitoral proíbe carreatas em dia de eleição, sob risco de multa. Além disso, caso haja pedido de votos, o ato é caracterizado como boca de urna, um crime eleitoral.

“Se puder caracterizar carreata, poderia ser considerado ato de propaganda, proibido no dia da eleição. Poderia ser dito, porém, que é comemoração pelo Flamengo”, afirmou Henrique Neves, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Imagem: Reprodução / Redes sociais

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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