Na última terça-feira (8), um conjunto de medidas provisórias foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Assim, entre estas medidas está a proposta que abre crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões no Orçamento deste ano para o pagamento dos benefícios sociais. Agora, a matéria segue para o Senado.
Câmara aprova MP que mantém o Auxílio Brasil em R$ 600
De acordo com o texto, são destinados recursos para possibilitar o pagamento de um acréscimo de R$ 200,00 no Auxílio Brasil.
De acordo com o texto, são destinados recursos para o Ministério da Cidadania possibilitar o pagamento de um acréscimo de R$ 200,00 no Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões). Além do aumento do valor do Vale-Gás (R$ 1,04 bilhão).
Fora do teto
Dessa forma, a medida viabilizou o pagamento por fora do teto de gastos de mais R$ 41,25 bilhões até o fim deste ano para ampliar benefícios sociais e reduzir impostos do etanol. Portanto, a MP foi aprovada sem modificações pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), relator da proposta.
Inadimplência
Além disso, foi aprovada pela Câmara a MP que muda as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas com inadimplência. Em vigor desde julho, a matéria determina novas normas que terão validade a partir de 1º de janeiro de 2025. Assim, o texto também segue para o Senado.
Portanto, a partir desta data, os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas com créditos não pagos caso o atraso seja superior a 90 dias. E, também com créditos devidos por pessoa jurídica em processo de falência ou em recuperação judicial.
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“[A MP] estabelece critério específico para o reconhecimento desse tipo de despesas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, harmonizando as condições de dedutibilidade previstas na legislação tributária correlata com os critérios contábeis aplicáveis ao setor’, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) relator da MP.
Por fim, no caso das perdas com os empréstimos inadimplidos, o valor dedutível deverá ser calculado todo mês, sendo limitado ao valor total do crédito. Portanto, para achar o montante, o banco deverá aplicar sobre o valor total do crédito dois fatores que variam de acordo com o tipo de operação – capital de giro, arrendamento mercantil e outras – ou a existência de garantia.
