A recente discussão envolvendo o ganho de capital de David Vélez, cofundador do Nubank, reacendeu nas redes sociais uma série de dúvidas sobre como funcionam a tributação internacional, a mudança de residência fiscal e as regras aplicáveis à venda de ações de empresas multinacionais. Diversos posts viralizaram afirmando que Vélez teria economizado cerca de R$ 500 milhões em impostos por ter se mudado para o Uruguai antes de vender parte de seus papéis. A narrativa, no entanto, distorce pontos cruciais da legislação brasileira e ignora a estrutura empresarial do conglomerado.
Mudança do fundador do Nubank não teve impacto no imposto da venda bilionária de ações
Entenda por que o ganho de capital de David Vélez na venda de ações do Nubank não foi tributado no Brasil e como funciona a estrutura internacional do grupo.
Na prática, o motivo pelo qual a última venda de ações não gerou cobrança de imposto no Brasil não está relacionado a uma mudança de país, e sim ao fato de que a empresa controladora do Nubank é sediada nas Ilhas Cayman. Por isso, o ganho de capital obtido pelas transações não se enquadra como tributável no território brasileiro.
Para esclarecer esse cenário, este artigo destrincha, em profundidade, a operação realizada, o arcabouço jurídico por trás da não tributação, as regras sobre residência fiscal e o contexto de desinformação que tomou conta da internet.
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Entenda a operação realizada por David Vélez
A venda de ações em agosto de 2025
Documentos enviados à Securities and Exchange Commission (SEC), órgão que regula o mercado de ações nos Estados Unidos, mostram que David Vélez realizou sua última grande venda de ações do Nubank em agosto de 2025. O total movimentado foi de US$ 432 milhões, equivalente a R$ 2,3 bilhões pela cotação da época.
Empresa controladora registrada nas Ilhas Cayman
O ponto central para compreender por que não houve tributação no Brasil é este: a operação não envolveu uma empresa brasileira. A controladora do grupo Nubank é sediada nas Ilhas Cayman, uma jurisdição reconhecida internacionalmente por sua legislação específica para holdings.
O impacto da estrutura societária
Por estar fora do território brasileiro, a empresa controladora não se submete às regras de Imposto de Renda sobre ganho de capital de pessoa jurídica brasileira. No caso de pessoas físicas, a tributação incide quando:
- O investidor é residente fiscal no Brasil
- A empresa cujas ações foram vendidas é brasileira
- A operação acontece em território brasileiro ou envolve bens considerados localizados no país
Nenhuma dessas condições se aplica à venda realizada por Vélez.
A origem da desinformação que circula nas redes
A falsa economia de R$ 500 milhões
A tese de que David Vélez teria economizado R$ 500 milhões em impostos ao se mudar para o Uruguai simplifica demais um tema complexo e ignora elementos essenciais da legislação brasileira. Na verdade, mesmo que o empresário estivesse residindo no Brasil, essa operação não resultaria em cobrança de imposto, justamente porque:
- As ações pertencem a uma empresa estrangeira
- A holding não é brasileira
- O ativo negociado não está localizado no Brasil
Como a narrativa viralizou
O tema ganhou força sobretudo após a divulgação de documentos da SEC. Perfis nas redes sociais passaram a relacionar a mudança de residência fiscal do empresário com uma suposta manobra para evitar impostos, sem considerar a estrutura internacional do Nubank.
Simplificações que geram equívocos
Muitos dos conteúdos compartilhados ignoram que:
- O Nubank é listado na Bolsa de Nova York (NYSE)
- A empresa possui uma estrutura corporativa global
- A legislação tributária brasileira tem critérios específicos sobre o que é considerado bem localizado no país
Esses três fatores bastam para demonstrar que a narrativa simplificada não se sustenta.
Marco legal: quando o Brasil tributa ganho de capital no exterior?
Quem é considerado residente fiscal
A legislação brasileira estabelece que uma pessoa é considerada residente fiscal quando:
- Passa mais de 183 dias por ano no Brasil
- Mantém laços permanentes com o país
- Não apresenta comunicação formal de saída definitiva
Quando o ganho de capital no exterior é tributado
Investidores residentes no Brasil pagam imposto sobre ganho de capital obtido fora do país. Contudo, essa regra só se aplica quando:
O bem ou direito tem vínculo com o Brasil
Uma ação de empresa estrangeira, negociada no exterior, não é tributada como ganho de capital brasileiro.
Existe operação direta entre o contribuinte e uma empresa brasileira
O que não ocorreu no caso do Nubank, já que quem emitiu as ações foi a holding nas Cayman.
Há controle efetivo de empresa brasileira pela pessoa física
Mesmo nesse cenário, a tributação incide apenas sobre lucros distribuídos, não sobre a venda de ações da holding.
A mudança para o Uruguai influenciou a tributação?
O que mudou após a saída fiscal
Documento de saída definitiva do Brasil só altera a incidência de impostos quando o contribuinte passa a ser residente de outra jurisdição. No caso de Vélez, a mudança para o Uruguai não tem relação com a operação, pois:
- A venda de ações ocorreu por meio de uma empresa estrangeira
- O ativo negociado não está no Brasil
- A tributação brasileira não se aplicaria de qualquer forma
Onde o imposto realmente é devido?
O imposto devido, se houver, é de responsabilidade:
- Do país onde o investidor é residente
- Da jurisdição onde a empresa está registrada
- De acordos internacionais vigentes
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Cada legislação tem suas próprias regras sobre ganho de capital.
Estrutura internacional do Nubank: o que significa para os investidores?
A holding nas Ilhas Cayman
Grandes empresas que atuam globalmente frequentemente utilizam holdings em países com legislação societária flexível, como as Ilhas Cayman. Isso permite:
- Simplificação de governança corporativa
- Agilidade em captação de recursos internacionais
- Regimes jurídicos compatíveis com listagens nos EUA
No caso do Nubank, essa estrutura existe desde antes de sua abertura de capital.
Implicações para tributos no Brasil
A presença de uma holding estrangeira implica que:
- Ações emitidas por essa empresa são consideradas bens localizados no exterior
- Brasileiros que as possuem pagam imposto sobre ganho de capital apenas quando vendem suas cotas individualmente
- Controladores estrangeiros são tributados conforme as regras de seus países de residência
David Vélez, como investidor majoritário da holding, segue normas de jurisdições fora do Brasil.
Por que o tema volta à tona?
Clima político e econômico
Em momentos de maior polarização, debates sobre desigualdade tributária tendem a se intensificar. A venda bilionária de ações, acompanhada da mudança de residência, se tornou terreno fértil para especulações.
Complexidade da legislação
A tributação de multinacionais é um dos campos mais intrincados do direito tributário. Explicar a diferença entre empresa controladora estrangeira e subsidiária brasileiro não é simples — e isso facilita interpretações equivocadas.
Interesse público crescente em grandes fortunas
A discussão sobre taxação de grandes fortunas reacende sempre que operações bilionárias se tornam públicas. Nesse contexto, figuras como David Vélez se tornam centro de debates, mesmo quando a legislação é clara sobre os limites de tributação.
Conclusão
A alegação de que David Vélez teria evitado pagar impostos no Brasil ao vender suas ações após mudar para o Uruguai não encontra respaldo na legislação. O motivo pelo qual o ganho de capital não foi tributado está na estrutura internacional do Nubank: a empresa controladora é registrada nas Ilhas Cayman, e a operação não envolveu bens localizados no Brasil.
Portanto, independentemente da residência fiscal do empresário, não haveria cobrança de imposto no Brasil.
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