Aproveite o Carnaval para preparar a declaração do Imposto de Renda
O envio da declaração do Imposto de Renda 2019 somente pode ser feito no dia 7/3. Contudo, o programa já está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil. Portanto, quem quiser aproveitar o feriadão de Carnaval para começar a juntar os documentos e preencher os dados para o envio, já pode começar a fazer.
Leia também:
Restituição do Imposto de Renda pode ser recebida em Conta Digital
3 formas de acumular mais pontos no Nubank Rewards.
Como declarar a NuConta, Banco Inter e fintechs no Imposto de Renda.
Aproveite o feriadão de Carnaval para preparar a declaração do Imposto de Renda
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda começa na próxima quinta-feira, dia 7 de março às 8h e vai até o dia 30 de abril de 2019 às 23h59.
Envie o mais cedo possível
Quanto mais cedo você enviar a declaração do Imposto de Renda, mais rapidamente receberá a restituição. Entretanto, as restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, contribuintes ou dependentes que possuam alguma deficiência física ou mental, ou portador de doença grave, ou ainda aqueles contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Lotes de restituição
Como de praxe, serão disponibilizados ao todo sete lotes de restituição do Imposto de Renda:
- 1º Lote: 17 de junho de 2019
- 2º Lote: 15 de julho de 2019
- 3º Lote: 15 de agosto de 2019
- 4º Lote: 16 de setembro de 2019
- 5º Lote: 15 de outubro de 2019
- 6º Lote: 18 de novembro de 2019
- 7º Lote: 16 de dezembro de 2019
Como enviar a declaração do Imposto de Renda
Você pode enviar a declaração do Imposto de Renda de três formas:
- Pelo celular, através do aplicativo Meu Imposto de Renda.
- Pelo computador, baixando o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, que está disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
- Através do e-CAC, desde que você tenha certificado digital, ou através de representante com procuração.
Quem é obrigado a declarar:
- Se você recebeu mais de R$ 28.59,70 de renda tributável. Podem ser consideradas renda tributável rendimentos de aposentadoria, pensões ou aluguel, por exemplo.
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano. Por exemplo, indenização trabalhista ou rendimento da caderneta de poupança.
- Caso você tenha ganho com a venda de bens como imóveis, por exemplo.
- Se você comprou ou vendeu ações na Bolsa.
- Se você recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou ainda tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.
- Se possui bens com valor superior a R$ 300 mil.
- Se você passou a morar aqui no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro.
- Por fim, se vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias, utilizando a isenção de IR no momento da venda.
Enfim, gostou da notícia?
Então, nos siga em nossas redes sociais como o Facebook, Twitter e Instagram para continuar acompanhando artigos sobre bancos digitais, cartões de crédito digitais, financiamentos, empréstimos e tudo relacionado ao assunto de fintechs.