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Aproveite o Carnaval para preparar a declaração do Imposto de Renda

O envio da declaração do Imposto de Renda 2019 somente pode ser feito no dia 7/3. Contudo, o programa já está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil. Portanto, quem quiser aproveitar o feriadão de Carnaval para começar a juntar os documentos e preencher os dados para o envio, já pode começar a fazer.

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Aproveite o feriadão de Carnaval para preparar a declaração do Imposto de Renda

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda começa na próxima quinta-feira, dia 7 de março às 8h e vai até o dia 30 de abril de 2019 às 23h59.

Envie o mais cedo possível

Quanto mais cedo você enviar a declaração do Imposto de Renda, mais rapidamente receberá a restituição. Entretanto, as restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, contribuintes ou dependentes que possuam alguma deficiência física ou mental, ou portador de doença grave, ou ainda aqueles contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Lotes de restituição

Como de praxe, serão disponibilizados ao todo sete lotes de restituição do Imposto de Renda:

  • 1º Lote: 17 de junho de 2019
  • 2º Lote: 15 de julho de 2019
  • 3º Lote: 15 de agosto de 2019
  • 4º Lote: 16 de setembro de 2019
  • 5º Lote: 15 de outubro de 2019
  • 6º Lote: 18 de novembro de 2019
  • 7º Lote: 16 de dezembro de 2019

Como enviar a declaração do Imposto de Renda

Você pode enviar a declaração do Imposto de Renda de três formas:

  • Pelo celular, através do aplicativo Meu Imposto de Renda.
  • Pelo computador, baixando o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, que está disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
  • Através do e-CAC, desde que você tenha certificado digital, ou através de representante com procuração.

Quem é obrigado a declarar:

  • Se você recebeu mais de R$ 28.59,70 de renda tributável. Podem ser consideradas renda tributável rendimentos de aposentadoria, pensões ou aluguel, por exemplo.
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano. Por exemplo, indenização trabalhista ou rendimento da caderneta de poupança.
  • Caso você tenha ganho com a venda de bens como imóveis, por exemplo.
  • Se você comprou ou vendeu ações na Bolsa.
  • Se você recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou ainda tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.
  • Se possui bens com valor superior a R$ 300 mil.
  • Se você passou a morar aqui no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro.
  • Por fim, se vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias, utilizando a isenção de IR no momento da venda.

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