Recentemente, a Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a renegociação de dívidas diretamente nos cartórios de protesto. Por meio do Provimento n.º 168/24, essa medida busca facilitar a regularização de pendências financeiras em todos os estados brasileiros. Essa oportunidade pode beneficiar quem está com o nome negativado devido a dívidas já protestadas ou em fase de pagamento.
Essa alternativa vem como uma resposta à crescente demanda por soluções eficazes para questões de inadimplência, que frequentemente sobrecarregam o sistema judiciário brasileiro. Desta forma, os cartórios de protesto são autorizados a atuar como mediadores entre credores e devedores. Oferecendo uma nova chance para a renegociação antes das consequências do protesto formal.
O que muda com a nova regulamentação nos cartórios?

Assim, antes de qualquer ação que possa levar ao protesto de um nome, os credores deverão informar aos devedores sobre as dívidas pendentes. Estas informações devem incluir dados detalhados do valor devido e a identificação do devedor para haver clareza na comunicação e na futura negociação. Uma vez que a proposta de renegociação seja aceita pelo devedor, este tem até 30 dias para responder.
Se a resposta for positiva e o pagamento for efetuado, o nome do devedor será limpo imediatamente, encerrando qualquer restrição ao crédito que poderia afetar sua capacidade financeira. Outrossim, todo esse procedimento pode ser realizado online, facilitando a vida de quem visa quitar suas pendências sem ter que passar por processos burocráticos extensos e desgastantes.
Por que essa medida é importante?
José Carlos Alves, presidente do Ieptb/SP, afirma que a renegociação de dívidas via cartório de protesto é uma nova ferramenta contra a inadimplência, que reduz o custo do crédito no Brasil. Esta iniciativa não apenas promove um ambiente de negócios mais saudável, mas também facilita a cidadania financeira. Permitindo que mais brasileiros regularizem sua situação fiscal e creditícia de maneira prática e segura.
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Ademais, além dos indivíduos, entidades públicas também podem aproveitar essa nova configuração legal para a cobrança de créditos tributários e não tributários, como multas de trânsito e impostos em atraso. Dessa forma, com isso, espera-se que menos casos cheguem ao Judiciário, resultando em um processo mais eficiente para todos os envolvidos.
Imagem: Towfiqu barbhuiya / Unsplash
