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Nova CIN avança em 2026 e RG antigo entra em contagem regressiva; veja o que muda

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 8 min de leitura
CIN nova

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) está substituindo gradualmente o antigo RG em todo o Brasil. O novo documento utiliza o CPF como número único de identificação e pode ser apresentado tanto na versão física quanto digital, disponível pelo aplicativo GOV.BR.

Apesar da substituição do modelo antigo, não existe uma única data para que todos os brasileiros façam a troca. O prazo depende da situação do cidadão, principalmente quando há necessidade de comprovação biométrica para acesso, manutenção ou renovação de benefícios sociais.

Para a população em geral, o RG antigo continua válido até 28 de fevereiro de 2032, desde que esteja em condições de uso. Já para beneficiários de programas sociais e previdenciários, existem regras específicas relacionadas ao cadastro biométrico.

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Até quando o RG antigo será aceito?

CIN
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O antigo RG não perdeu a validade imediatamente com a chegada da CIN.

De acordo com o Governo Federal, o documento antigo pode continuar sendo utilizado até 28 de fevereiro de 2032. A regra está relacionada ao período de transição para o novo padrão nacional de identificação.

Isso significa que quem possui um RG em bom estado não precisa necessariamente correr para substituí-lo apenas porque a CIN já está disponível.

No entanto, existem situações em que a emissão da nova identidade passa a ser especialmente importante, como nos casos relacionados ao cadastro biométrico exigido para benefícios sociais.

Beneficiários terão prazo diferente para a biometria

O Governo Federal está implantando a identificação biométrica para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais e previdenciários.

A CIN é a principal base biométrica adotada para essa finalidade. Durante o período de transição, porém, outras bases oficiais também podem ser utilizadas.

Até 31 de dezembro de 2026, o cadastro biométrico pode ser feito por meio da CIN, da CNH, do Título de Eleitor ou do Passaporte, conforme as regras estabelecidas.

Já até 31 de dezembro de 2027, quem não possui CIN poderá utilizar uma biometria de CNH, Título de Eleitor ou Passaporte, desde que esse cadastro tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026.

A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN passa a ser a única dessas bases aceita para a concessão, manutenção e renovação dos benefícios.

E quem já recebe benefício?

A mudança não significa que todos os benefícios ativos serão bloqueados automaticamente.

O próprio Governo Federal informa que a implantação da biometria será gradual e que não haverá bloqueio automático de benefícios ativos simplesmente pela ausência imediata da CIN. Existem prazos de adaptação e situações de dispensa previstas nas regras.

Além disso, algumas pessoas podem ser dispensadas temporariamente da exigência de biometria, como maiores de 80 anos, pessoas com impossibilidade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência, moradores de localidades de difícil acesso, migrantes, refugiados, apátridas e residentes no exterior, desde que atendam aos critérios de comprovação.

O que muda com a Carteira de Identidade Nacional?

A principal diferença em relação ao antigo RG é que a CIN utiliza o CPF como número único de identificação.

No modelo anterior, uma mesma pessoa podia ter números de RG diferentes caso emitisse o documento em estados distintos. A CIN foi criada para padronizar essa identificação em todo o país.

O documento também possui mecanismos de segurança e pode ser disponibilizado em formato físico e digital.

A versão digital pode ser acessada pelo aplicativo GOV.BR depois da emissão da carteira física.

CIN pode reunir informações de outros documentos

A nova identidade também permite incluir, conforme as regras e a solicitação do cidadão, números de outros documentos.

Entre as informações que podem ser vinculadas estão:

  • CNH;
  • título de eleitor;
  • PIS/Pasep;
  • NIS;
  • NIT;
  • Carteira de Trabalho;
  • identidade profissional;
  • certificado militar.

A possibilidade de reunir essas informações tem o objetivo de facilitar a identificação do cidadão e o acesso a serviços, mas isso não significa que a CIN substitua automaticamente todos os demais documentos.

Qual é a validade da nova identidade?

A validade da CIN depende da idade do cidadão no momento da emissão.

  • Crianças de 0 a 12 anos incompletos: 5 anos;
  • Pessoas de 12 a 60 anos incompletos: 10 anos;
  • Pessoas acima de 60 anos: validade indeterminada.

Esses prazos estão previstos no Decreto nº 10.977/2022 e são confirmados pelo Governo Digital.

A validade indeterminada para pessoas acima de 60 anos não significa que o documento nunca precise ser substituído em qualquer circunstância. Caso haja alteração relevante de dados, perda, dano ou dificuldade para identificar o titular, pode ser necessária uma nova emissão.

A primeira via da CIN é gratuita?

Sim. A primeira via da CIN e as renovações são gratuitas, conforme as regras nacionais.

Já a segunda via possui uma particularidade importante: não existe uma taxa nacional única. A cobrança é definida pelo estado responsável pela emissão, por se tratar de um tributo estadual.

Por isso, o valor informado no material original, de R$ 44,79, não deve ser apresentado como se fosse válido para todo o Brasil.

O cidadão deve consultar o órgão de identificação do próprio estado para saber se existe cobrança e qual é o valor aplicado ao seu caso.

Como emitir a Carteira de Identidade Nacional?

A emissão da CIN depende do procedimento adotado pelo estado onde o cidadão reside.

Em geral, é necessário realizar atendimento presencial para conferência dos documentos e coleta das informações necessárias à emissão. Os documentos exigidos e a necessidade de agendamento podem variar conforme o órgão estadual responsável.

Para solicitar a carteira, o cidadão deve consultar o serviço oficial de identificação de seu estado e verificar:

  1. se é necessário agendamento;
  2. qual posto realiza a emissão;
  3. quais documentos devem ser apresentados;
  4. se existe cobrança para segunda via;
  5. prazo para retirada ou entrega;
  6. disponibilidade da versão digital.

O Governo Federal mantém uma página com informações sobre a CIN e direciona o cidadão para os órgãos responsáveis pela emissão em cada estado.

É preciso apresentar certidão de nascimento ou casamento?

CIN
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A documentação necessária depende da situação do cidadão e das regras do órgão emissor. Entre os documentos básicos utilizados para a emissão estão a certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso.

O Governo Federal informa que esses documentos são necessários para a emissão da identidade.

Em situações específicas, o órgão responsável pode solicitar documentação adicional para confirmar informações ou esclarecer dúvidas sobre a autenticidade dos documentos apresentados.

CIN é obrigatória para quem recebe Bolsa Família ou INSS?

A resposta depende da situação biométrica do beneficiário e do momento em que o procedimento é realizado.

Não é correto afirmar que todos os aposentados, pensionistas ou beneficiários do Bolsa Família precisam necessariamente emitir a CIN imediatamente.

Até o fim de 2027, determinadas bases biométricas já existentes, como CNH e Título de Eleitor, podem atender à exigência durante o período de transição, desde que cumpridos os requisitos e os prazos estabelecidos pelo governo.

Para quem não possui uma biometria válida nessas bases, a CIN se torna especialmente importante. A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será a base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra.

O que o cidadão deve fazer agora?

Quem ainda possui apenas o RG antigo pode continuar utilizando o documento dentro do período de validade estabelecido para a transição. Não é necessário trocar a identidade somente porque a CIN já foi implantada.

Por outro lado, quem recebe ou pretende solicitar benefícios sociais e ainda não possui cadastro biométrico deve ficar atento aos prazos.

A orientação mais segura é verificar se já existe biometria cadastrada na CIN, CNH, Título de Eleitor ou Passaporte e consultar as regras específicas do benefício. Quem não possui nenhuma dessas opções pode avaliar a emissão da CIN para regularizar sua identificação biométrica.

A nova identidade também traz uma mudança importante para o sistema de identificação brasileiro: o CPF passa a ser o número único utilizado na CIN, substituindo a lógica de diferentes números de RG emitidos pelos estados.

Assim, o RG antigo ainda tem prazo para ser aceito pela população em geral, mas a CIN ganha importância crescente, principalmente para quem precisa utilizar serviços públicos e manter ou solicitar benefícios que dependem de identificação biométrica.

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