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Cinco impostos sumirão com a reforma tributária; entenda

A reforma tributária prevê a reformulação dos impostos de serviço no país - e cinco dos principais irão sumir! Saiba quais são e o que muda.

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio3 min de leitura
reforma tributária

Após a apresentação do relatório da PEC da Reforma Tributária, o texto, que prevê o fim de alguns impostos, seguirá para votação final no Senado. De acordo com o Governo Federal, a carga tributária do brasileiro não vai aumentar.

Algumas categorias sofrerão com o aumento tributário, enquanto outras sentirão a diminuição, e a ideia é que tudo se equilibre, no fim das contas. O Senado está propondo um teto para o aumento dos impostos, partindo como base a arrecadação dos anos 2012 a 2021.

Entenda quais são os impostos que não valerão após a reforma tributária

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Imagem: Satur / shutterstock.com

Essa PEC trata apenas dos impostos sobre bens e serviços – sem discussões sobre renda por enquanto. A proposta do Governo seria “excluir” os 5 principais impostos atuais e torná-los um só. Assim, o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS (os 3 primeiros federais, os últimos, estadual e municipal, respectivamente), deixariam de existir.

No lugar deles, o governo propõe, na Reforma Tributária, a criação de um único imposto, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Ele será separado em dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa última entrará no lugar dos tributos federais: PIS, Cofins e IPI.

Com isso, a dupla tributação teria um fim: ou seja, não haverá mais cobrança de imposto sobre imposto. Quando a alíquota se acumular durante a cadeia produtiva, as empresas receberão “créditos”. Além disso, o imposto será cobrado 1x só, no local do bem de consumo ou do serviço.

Qual é a alíquota para cada um desses impostos?

A reforma tributária prevê, em texto aprovado pela Câmara dos Deputados, 3 alíquotas distintas: a padrão, a reduzida em 60% e a alíquota zero. No entanto, após análise, o Senado propôs uma quarta alíquota, com 30% a menos da geral – sendo destinada para prestação de serviço de profissões regulamentadas.

Diversos nichos terão a carga tributária reduzida, como, por exemplo: educação, saúde, transporte coletivo, produtos agropecuários, produções artísticas, medicamentos e produtos para cuidados básicos à saúde menstrual, entre muitos outros.

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Já outros terão tributação específica, mas ainda sem definição sobre alíquotas. Haverá, também, um Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, nessa nova reforma. Ele abarcará todos os produtos e serviços nocivos à saúde da população ou ao meio ambiente.

Imagem: Satur / shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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