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Multa de 40% do FGTS; saiba como fazer o cálculo

Saiba o que é a multa de 40% do FGTS, quando o trabalhador tem direito a recebê-la, como calcular o valor e quais os passos.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
FGTS

Entre os principais direitos trabalhistas assegurados pela legislação brasileira estão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro-desemprego e a multa rescisória de 40%.

Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito de receber a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho. Entender como esse valor é calculado é essencial para garantir o recebimento correto de todos os direitos no momento da rescisão.

O que é a multa rescisória de 40%?

FGTS Canva e Freepik multa
Imagem: Canva e Freepik

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A multa de 40% do FGTS é uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa. Ela tem caráter compensatório, servindo como uma forma de amenizar o impacto financeiro da perda do emprego.

O cálculo é feito com base no total dos depósitos realizados na conta vinculada ao FGTS durante o contrato de trabalho, incluindo os rendimentos de juros e correções monetárias.

Por exemplo:
Se o empregador depositou R$ 12 mil ao longo do contrato, a multa rescisória será de R$ 4.800, correspondente a 40% desse valor.

Mesmo que o trabalhador tenha realizado saques para compra de imóvel, aposentadoria ou por meio do saque-aniversário, a base de cálculo da multa é sempre o valor total depositado, e não o saldo disponível no momento da rescisão.

Quando o trabalhador tem direito?

O direito à multa de 40% surge exclusivamente em casos de demissão sem justa causa, quando a decisão de encerrar o contrato parte do empregador, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.

Essa indenização não é aplicada nas seguintes situações:

  • Demissão por justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Término de contrato temporário;
  • Rescisão por acordo (neste caso, a multa é reduzida para 20%).

Demissão consensual: multa de 20%

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, foi instituída a demissão consensual, quando empregador e empregado entram em acordo para encerrar o vínculo. Nessa modalidade, a multa sobre o FGTS é de 20%, e o trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo disponível.

É paga junto?

Sim. A multa rescisória é paga junto com as demais verbas trabalhistas no momento da demissão.

O empregador tem até 10 dias corridos após o desligamento para realizar todos os pagamentos devidos, incluindo:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS.

O depósito da multa é feito diretamente na conta vinculada do FGTS do trabalhador, ficando disponível para saque na modalidade Saque-Rescisão.

Como saber se a multa rescisória foi depositada?

O trabalhador pode verificar se a multa foi devidamente depositada por meio dos canais oficiais da Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS.

Principais formas de consulta:

  • Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Site da Caixa Econômica Federal (acesso com login Gov.br);
  • Caixas eletrônicos da Caixa (utilizando o Cartão Cidadão ou número do NIS/PIS);

No extrato, o depósito costuma aparecer identificado como “multa rescisória” ou “indenização de 40%”. É importante verificar se o valor corresponde corretamente ao total de depósitos feitos durante o contrato.

Como sacar a multa de 40% do FGTS?

O saque da multa rescisória é realizado juntamente com o saldo do FGTS, na modalidade Saque-Rescisão. O procedimento pode ser feito de forma digital, sem necessidade de comparecimento presencial à agência.

Passo a passo para sacar:

  1. Faça login com o CPF e senha cadastrada no Gov.br.
  2. No menu principal, acesse a opção de saques.
  3. Selecione a opção “Saque-Rescisão”.
  4. Cadastre uma conta bancária de sua titularidade (pode ser de qualquer banco).
  5. Confirme os dados e solicite o saque.

Após a solicitação, o valor é creditado na conta indicada em até cinco dias úteis.

Como calcular?

O cálculo da multa é direto e pode ser feito pelo próprio trabalhador.

Fórmula:

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Valor da multa = Saldo total do FGTS x 40% (ou 0,4)

Atenção:

O cálculo considera todos os depósitos realizados pela empresa, mesmo que o trabalhador tenha feito saques anteriores. Assim, a multa é sempre baseada no montante total depositado, e não no saldo atual disponível.

Como consultar?

FGTS
Imagem: Edição Seu Crédito Digital

Saber o valor total depositado é essencial para realizar o cálculo correto. O saldo pode ser consultado facilmente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS: mostra extratos completos com valores mensais e totais;
  • Site da Caixa: na área do trabalhador, acessando com login Gov.br;
  • Caixas eletrônicos e lotéricas: mediante o Cartão Cidadão;
  • Agências da Caixa: para atendimento presencial.

É importante selecionar a opção “Saldo para fins rescisórios”, pois esse é o valor utilizado para o cálculo da multa.

FAQ – Perguntas frequentes

1. A multa de 40% do FGTS é descontada do trabalhador?
Não. A multa é uma obrigação exclusiva do empregador, sem qualquer desconto no salário do empregado.

2. O valor da multa é pago automaticamente?
Sim. O empregador deve depositar o valor na conta vinculada do FGTS em até 10 dias após a demissão.

3. É possível verificar o valor exato da multa no extrato do FGTS?
Sim. O depósito aparece no extrato identificado como “multa rescisória” ou “indenização de 40%”.

4. Quem tem contrato de experiência tem direito à multa?
Apenas se for demitido sem justa causa antes do término do contrato.

5. O valor da multa interfere no cálculo do seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é um benefício independente, calculado a partir dos últimos salários.

Considerações finais

A multa de 40% do FGTS é uma garantia importante ao trabalhador demitido sem justa causa, representando uma compensação financeira e assegurando dignidade durante a transição para um novo emprego.

Compreender como o cálculo é feito, como consultar o saldo e como solicitar o saque corretamente evita erros e garante o recebimento integral dos valores devidos.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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