Se você está pensando em se demitir ou acabou de fazer isso, é importante saber calcular o valor da sua rescisão trabalhista. Da mesma forma, se a sua empresa te demitiu, o cálculo vai te ajudar na hora de fazer o acerto.
Como calcular minha rescisão trabalhista?
Calcular a rescisão trabalhista é uma habilidade importante para quem está pensando em se desligar ou já foi desligado. Saiba mais aqui!
Em ambos os casos, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) protege os trabalhadores sob seu regime, com direito à verba rescisória.
Entretanto, o motivo do desligamento afeta diretamente no valor da rescisão trabalhista. Afinal, em caso de desligamento sem justa causa, o trabalhador tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de multa de 40% sobre o valor dessa conta.
Cálculo da rescisão trabalhista
Em caso de desligamento pedido pelo funcionário, ele tem direito a receber:
- saldo dos dias trabalhados — é o valor do seu salário divido por 30, multiplicado pelos dias que você trabalhou até o final do seu contrato;
- férias vencidas, se houver — se você trabalhou por mais de um ano sem férias tem direito de recebê-las. Para calcular, você deve somar o seu salário a 1/3 dele. Ou seja, divida o seu salário por 3 e some esse valor à remuneração integral;
- férias proporcionais — é o valor que você tem a receber de férias, mas que ainda não teve o direito de tirar. Dessa forma, se trabalhou 8 meses na empresa, deve somar o valor do seu salário a 1/3 (como no tópico acima), dividir por 12 e multiplicar por 8;
- 13º proporcional — você tem direito a receber o 13º salário proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. Ou seja, se você trabalhou de fevereiro a setembro, tem direito a 7 meses do 13º. Assim, para calcular, deve dividir a sua remuneração por 12 e multiplicar por 7.
Em caso da empresa ter encerrado o contrato de trabalho sem justa causa, o colaborador tem direito a todos os pagamentos acima, acrescidos de:
- indenização do aviso prévio — valor igual ao salário, porém, se a empresa não quiser pagar esse valor, deve permitir que o funcionário trabalhe mais um mês, com jornada reduzida (6 horas);
- multa de 40% sobre o FGTS — para calcular, basta multiplicar o valor depositado na conta FGTS por 0,4.
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Esses são os valores de rescisão trabalhista obrigatórios por lei, ou seja, devem ser pagos pelo empregador. Entretanto, em caso de desligamento por parte da empresa — sem justa causa — o trabalhador tem direito a sacar o valor integral de sua conta FGTS.
Ademais, em alguns casos, a depender do tempo de vínculo empregatício, o funcionário também tem direito a receber o seguro-desemprego.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com
