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Como calcular minha rescisão trabalhista?

Calcular a rescisão trabalhista é uma habilidade importante para quem está pensando em se desligar ou já foi desligado. Saiba mais aqui!

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos3 min de leitura
imagem de carteira de trabalho embaixo de uma calculadora e caneta

Se você está pensando em se demitir ou acabou de fazer isso, é importante saber calcular o valor da sua rescisão trabalhista. Da mesma forma, se a sua empresa te demitiu, o cálculo vai te ajudar na hora de fazer o acerto.

Em ambos os casos, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) protege os trabalhadores sob seu regime, com direito à verba rescisória.

Entretanto, o motivo do desligamento afeta diretamente no valor da rescisão trabalhista. Afinal, em caso de desligamento sem justa causa, o trabalhador tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de multa de 40% sobre o valor dessa conta.

Cálculo da rescisão trabalhista

Em caso de desligamento pedido pelo funcionário, ele tem direito a receber:

  • saldo dos dias trabalhados — é o valor do seu salário divido por 30, multiplicado pelos dias que você trabalhou até o final do seu contrato;
  • férias vencidas, se houver — se você trabalhou por mais de um ano sem férias tem direito de recebê-las. Para calcular, você deve somar o seu salário a 1/3 dele. Ou seja, divida o seu salário por 3 e some esse valor à remuneração integral;
  • férias proporcionais — é o valor que você tem a receber de férias, mas que ainda não teve o direito de tirar. Dessa forma, se trabalhou 8 meses na empresa, deve somar o valor do seu salário a 1/3 (como no tópico acima), dividir por 12 e multiplicar por 8;
  • 13º proporcional — você tem direito a receber o 13º salário proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. Ou seja, se você trabalhou de fevereiro a setembro, tem direito a 7 meses do 13º. Assim, para calcular, deve dividir a sua remuneração por 12 e multiplicar por 7.

Em caso da empresa ter encerrado o contrato de trabalho sem justa causa, o colaborador tem direito a todos os pagamentos acima, acrescidos de:

  • indenização do aviso prévio — valor igual ao salário, porém, se a empresa não quiser pagar esse valor, deve permitir que o funcionário trabalhe mais um mês, com jornada reduzida (6 horas);
  • multa de 40% sobre o FGTS — para calcular, basta multiplicar o valor depositado na conta FGTS por 0,4.

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Esses são os valores de rescisão trabalhista obrigatórios por lei, ou seja, devem ser pagos pelo empregador. Entretanto, em caso de desligamento por parte da empresa — sem justa causa — o trabalhador tem direito a sacar o valor integral de sua conta FGTS.

Ademais, em alguns casos, a depender do tempo de vínculo empregatício, o funcionário também tem direito a receber o seguro-desemprego.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

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