Para ter direito ao benefício, o MEI tem de cumprir as mesmas regras que um trabalhador comum. Assim, terá direito a se aposentar por idade. Mas existe uma forma dele conseguir sua aposentadoria mais cedo.
Como o MEI pode conseguir a aposentadoria mais cedo?
Como já dissemos, o valor recolhido pelo MEI mensalmente dá direito à aposentadoria por idade, recebendo um salário mínimo. Entretanto, os empreendedores interessados podem fazer contribuições extras para se aposentar mais cedo, ou seja, por tempo de contribuição.
Nesse caso, ele deve fazer um complemento para chegar à alíquota de 20%, por meio de pagamento da Guia de Previdência Social (GPS). O valor da guia de complemento é 15% sobre o salário mínimo (R$1.302,00). Dessa forma, o vencimento da segunda contribuição fica R$ 195,30.
Quem quiser complementar a sua contribuição para a Previdência Social não precisa entrar com nenhum processo. Basta fazer o pagamento da GPS que o sistema reconhece automaticamente o pagamento.
Assim, a guia deve ser emitida levando em consideração o salário mínimo vigente. Nesse caso, juntando o complemento + o pagamento do DAS-MEI, o empreendedor irá contribuir com 20% desse valor mensalmente.
Como emitir a guia do GPS?
O boleto do GPS da aposentadoria pode ser emitido pelo site da Receita Federal, por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL). O processo é todo feito online, basta informar se sua filiação da previdência foi feita antes ou depois de 1999 e informar o NIT/PIS.
Confira se as informações da página estão corretas e clique em “Confirmar”. Depois determine o mês e o salário referente àquela contribuição e selecione o código de pagamento para contribuinte MEI (1910).
O próprio site vai gerar o boleto que pode ser impresso ou salvo no computador. É importante que ele seja pago dentro do prazo para evitar problemas futuros com o INSS.
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