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Como é realizada a venda de férias? É possível vender os 30 dias?

A venda de férias é um recurso que a lei permite, mas existem alguns critérios para o trabalhador solicitá-la. Conheça quais são!

Wendell SoaresPor Wendell Soares2 min de leitura
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A venda de férias é uma prática comum entre trabalhadores que precisam de um dinheiro extra. Além disso, também é uma opção de empresas que precisam do funcionário em determinado momento e optam por pagar seu período de descanso.

Mas você sabe como se vendem legalmente as férias, quem pode solicitar e o máximo de dias que a lei permite vender? Confira a seguir.

O que pode na venda de férias pelo funcionário

Primeiramente, é importante explicar que podem realizar a venda de férias trabalhadores contratados em regime integral ou parcial. Porém, aprendizes ou estagiários não possuem essa permissão.

A lei brasileira permite:

  • Vender até ⅓ das férias anuais. Ou seja, 10 dias, caso o trabalhador tenha direito a 30 dias de férias no ano;
  • Que o funcionário tire os outros ⅔ com folga, sendo que ela pode ser dividida, porém um dos períodos precisa ter, no mínimo, metade das férias total. Ou seja, no cálculo de 30 dias, pelo menos 15 dias precisam ser corridos, como descanso;
  • Desconto das faltas sem justificativas nas férias, sendo que, acima de 32 faltas, o colaborador passa a não ter direito às férias;
  • Pagamento do valor da negociação não possui desconto de INSS ou Imposto de renda.

O que não pode acontecer ao vender as férias

Outro ponto importante é entender que a decisão da venda de férias só pode partir do funcionário. Ou seja, a empresa não pode impor ou sugerir que ele abra mão do direito. Caso ele opte por vender, o pagamento deve acontecer ao mesmo tempo da quitação do período de descanso.

De acordo com a lei, o trabalhador deve ter sua remuneração de férias em até 2 dias antes de iniciá-la. Logo, a venda de férias precisa acompanhar este cronograma para o pagamento.

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Por último, quem escolher a venda das férias não pode fazê-lo após 15 dias da data em que tem direito à ela. Em outras palavras, só é válido a situação se ela acontecer de modo oficial antes da data em que ele tem direito ao gozo do descanso.

Por isso, o ideal é que o pedido seja feito via e-mail ou por escrito, com data no documento.

Imagem: AlpakaVideo/shutterstock

Wendell Soares

Autor

Wendell Soares

Pós-graduado em Marketing Digital, jornalista, redator SEO e apaixonado pela escrita e leitura.

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