Criada pelo governo federal em 2002, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício essencial para famílias de baixa renda no Brasil. Este programa oferece descontos significativos na conta de luz, podendo chegar até 100% de desconto dependendo do consumo mensal e das condições específicas da residência.
Como pagar ZERO na conta de luz: Entenda a Tarifa Social de energia elétrica
Saiba como pagar ZERO na conta de luz com a Tarifa Social. Descubra se você se qualifica e como aproveitar esse benefício.
Assim, a Tarifa Social configura-se como uma medida importante para garantir que todas as famílias tenham acesso à energia elétrica de forma justa e acessível.
É importante destacar que a adesão ao programa é exclusiva para residências que atendam aos critérios estabelecidos pelo governo. Além disso, o benefício é calculado com base no consumo mensal de energia e na composição familiar, considerando a renda per capita e outros fatores sociais.
Quem pode obter desconto na conta de luz?

Para ter acesso ao desconto na conta de luz, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), que é a principal porta de entrada para diversos programas sociais do governo federal.
Em geral, o programa é destinado a famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Atualmente, com o salário mínimo fixado em R$ 1.412, a renda mensal per capita é calculada somando-se todos os rendimentos da casa e dividindo pelo número de integrantes.
Além das famílias de baixa renda, também têm direito ao desconto:
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham pessoa com deficiência necessitando de aparelhos que consomem energia elétrica;
- Idosos acima de 65 anos;
- Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
Regras para obter desconto na conta de energia elétrica
De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), os descontos se aplicam a famílias com consumo mensal de até 220 kilowatts-hora (kWh). As faixas de desconto para famílias de baixa renda são:
- Até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
- De 31 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto;
- De 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto.
Para famílias indígenas e quilombolas, as condições são diferenciadas:
- Até 50 kWh/mês: 100% de desconto;
- De 51 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto;
- De 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto.
Como solicitar o desconto?
A Tarifa Social é automaticamente disponibilizada para famílias inscritas no CadÚnico. Se a família ainda não estiver cadastrada, deve procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro e solicitar o benefício.
Documentos necessários para solicitação
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Para famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional, são necessários:
- CPF e RG ou documento de identificação com foto;
- Número de Identificação Social (NIS);
- Conta de luz/código da unidade consumidora.
Para famílias indígenas e quilombolas: Caso não tenha RG ou CPF, pode ser apresentado o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
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Para famílias com renda mensal de até três salários mínimos com pessoa com deficiência necessitando de aparelhos que consomem energia elétrica, é necessário comprovar as condições apresentadas. Por fim, para idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do BPC, é necessário apresentar documento com foto e, no caso do BPC, o número do benefício.
Imagem: Daniele Mezzadri / shutterstock.com
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