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Aposentados e pensionistas: como solicitar o novo crédito consignado do INSS?

A contratação de empréstimo consignado pelos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por algumas mudanças. A modalidade já é bem conhecida entre os segurados: sem precisar de avalista, a quantia solicitada é descontada diretamente na folha de pagamento do benefício.

A Caixa Econômica Federal é a principal instituição buscada pelos aposentados e pensionistas quando se trata de crédito consignado e quem quiser solicitar têm a possibilidade de contratar não só nas agências, mas, também através de diferentes canais de acesso, como os canais de autoatendimento, Correspondente CAIXA Aqui e Internet Banking.

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Quais os critérios para contratar um empréstimo consignado na Caixa?

Os aposentados e pensionistas do INSS que quiserem contratar o novo empréstimo consignado da Caixa, devem devem estar dentro de alguns critérios:

  • Ser beneficiário do INSS;
  • Caso seja pensionista do INSS, o benefício deverá ser permanente e aceitar a contratação do crédito consignado, estando sujeito à aprovação do INSS;
  • A prestação não pode passar de 35% do salário ou benefício mensal, a depender da adesão do convênio;
  • As prestações mensais são sempre do mesmo valor e descontadas diretamente do salário ou benefício.

Como contratar o novo empréstimo consignado da Caixa?

Para contratar o novo empréstimo da Caixa, é necessário realizar os seguintes passos:

  • Acessar um dos canais de atendimento CAIXA, podendo ser: Agência, Correspondente CAIXA Aqui, Internet Banking, aplicativo (disponível para Android e iOS) ou os canais de autoatendimento (0800 726 8068);
  • Preencher os formulários de contratação;
  • Apresentar a documentação exigida.

Após a contratação, a liberação do dinheiro é feita de forma rápida e o segurado do INSS pode utilizar o recurso da maneira que quiser, sem ter que comprovar a finalidade ao banco.

O pagamento das prestações, por ser um empréstimo consignado, ocorre mensalmente descontando diretamente da folha do benefício. Em alguns casos pode haver carência, de modo que o desconto em folha só acontecerá após o período acordado entre o banco e o segurado.

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