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Comunicado geral para quem faz pagamentos pelo PIX

Quem faz pagamentos pelo Pix deve ficar atento a procedimento que entrou em vigor em 2023. Descubra o que mudou

Marcos CostaPor Marcos Costa2 min de leitura
Smartphone exibindo a mensagem "Pague com Pix" entre moedas e cédulas de Real

Quem faz pagamentos pelo Pix deve ficar atento a uma mudança que entrou em vigor a partir desse ano. Agora, as instituições financeiras são obrigadas a fornecer a Receita Federal informações relativas às transações realizadas através do sistema instantâneo de pagamentos.

A mudança é instituída pelo convênio ICMS 166/2022, firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em setembro do ano passado. O ajuste foi publicado em edição do Diário Oficial da União do dia 28 daquele mês.

Dessa forma, quem faz pagamentos pelo Pix – pessoas físicas ou empresas – passará a ser monitorado pelo fisco. Assim, as transações instantâneas passam a ser fiscalizadas junto das operações usando cartão de débito ou crédito e outras formas de transferência de valores.

O que muda para quem faz pagamentos pelo PIX?

O advogado tributarista Paulo Cesar Caetano avalia que a mudança exigirá ainda mais atenção de quem faz pagamentos pelo Pix. O diagnóstico foi feito em artigo publicado no portal capixaba A Gazeta. Para Caetano, a novidade exigirá maior rigor da área contábil e fiscal das empresas.

Assim, de agora em diante, as transações realizadas terão de ser documentadas com maior precisão. De acordo com o defensor, todas as operações realizadas pelo sistema de transferência imediata precisarão ser informadas, inclusive de forma retroativa.

Isso pois, segundo ele, informações de quem faz pagamentos pelo Pix, desde o lançamento do sistema, poderão ser repartidas entre unidades federais e Secretaria da Receita Federal brasileira. O Banco Central disponibiliza a ferramenta integralmente desde novembro de 2020.

Cronograma para envio de dados de 2023

Por fim, o advogado reitera que quem faz pagamentos pelo PIX deve analisar cuidadosamente suas operações rotineiras:

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“A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado de como essas operações estão sendo documentadas.”

Para organizar o envio das informações, o convênio institui um cronograma que deverá ser seguido pelos bancos. Os dados do primeiro, segundo, terceiro e quarto semestres de 2022, por exemplo, deverão ser entregues, respectivamente, até o final de abril, maio, junho e julho de 2023.

Imagem: Etalbr / shutterstock.com

Marcos Costa

Autor

Marcos Costa

Formado em Comunicação - Jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2018. Acumula experiências como repórter, redator web e copywriter. Já trabalhou nos portais "Bahia Notícias" e "Bnews", além da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

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