Quem faz pagamentos pelo Pix deve ficar atento a uma mudança que entrou em vigor a partir desse ano. Agora, as instituições financeiras são obrigadas a fornecer a Receita Federal informações relativas às transações realizadas através do sistema instantâneo de pagamentos.
Comunicado geral para quem faz pagamentos pelo PIX
Quem faz pagamentos pelo Pix deve ficar atento a procedimento que entrou em vigor em 2023. Descubra o que mudou
A mudança é instituída pelo convênio ICMS 166/2022, firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em setembro do ano passado. O ajuste foi publicado em edição do Diário Oficial da União do dia 28 daquele mês.
Dessa forma, quem faz pagamentos pelo Pix – pessoas físicas ou empresas – passará a ser monitorado pelo fisco. Assim, as transações instantâneas passam a ser fiscalizadas junto das operações usando cartão de débito ou crédito e outras formas de transferência de valores.
O que muda para quem faz pagamentos pelo PIX?
O advogado tributarista Paulo Cesar Caetano avalia que a mudança exigirá ainda mais atenção de quem faz pagamentos pelo Pix. O diagnóstico foi feito em artigo publicado no portal capixaba A Gazeta. Para Caetano, a novidade exigirá maior rigor da área contábil e fiscal das empresas.
Assim, de agora em diante, as transações realizadas terão de ser documentadas com maior precisão. De acordo com o defensor, todas as operações realizadas pelo sistema de transferência imediata precisarão ser informadas, inclusive de forma retroativa.
Isso pois, segundo ele, informações de quem faz pagamentos pelo Pix, desde o lançamento do sistema, poderão ser repartidas entre unidades federais e Secretaria da Receita Federal brasileira. O Banco Central disponibiliza a ferramenta integralmente desde novembro de 2020.
Cronograma para envio de dados de 2023
Por fim, o advogado reitera que quem faz pagamentos pelo PIX deve analisar cuidadosamente suas operações rotineiras:
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
“A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado de como essas operações estão sendo documentadas.”
Para organizar o envio das informações, o convênio institui um cronograma que deverá ser seguido pelos bancos. Os dados do primeiro, segundo, terceiro e quarto semestres de 2022, por exemplo, deverão ser entregues, respectivamente, até o final de abril, maio, junho e julho de 2023.
Imagem: Etalbr / shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
